Cidades

Ex-funcionária de banco continua beneficiária do plano de saúde

postado em 31/08/2009 20:18

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiram prorrogar a uma funcionária demitida do Citibank o direito de continuar sendo beneficiária do plano de saúde mantido pela instituição.

A ex-funcionária conta que, enquanto trabalhava no Banco Citibank S/A, manteve-se associada à empresa Gama Saúde Ltda, pelo período de outubro de 2002 a setembro de 2007, quando foi demitida sem justa causa. Ela argumenta que, por não existir plano de saúde para inativos e demitidos do banco, ela e seus dependentes teriam que ser mantidos na atual cobertura assistencial médico-hospitalar.

De acordo com o desembargador relator da ação, a Lei n; 9.656/98 prevê a permanência de ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, como beneficiário de plano de saúde destinado aos funcionários ativos da empresa.

Os julgadores do processo determinaram que o Citibank possibilite à autora pagar as mensalidades correspondentes ao plano de saúde, o que deve ser viabilizado por meio do envio de boletos bancários.

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