Cidades

Policial civil é afastado da função por abuso de autoridade

postado em 03/09/2009 11:18
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, em segunda instância, o policial civil Marco Cruz Vaz por abuso de autoridade. Ele fica impedido de exercer a função, por um ano, na cidade de Ceilândia. o agente também foi condenado a um mês de detenção, mas poderá cumprir a pena, inicialmente, em regime aberto.

De acordo com a ação, Marco Cruz teria levado um homem a um corredor escondido dentro da 15; Delegacia de Polícia (Ceilândia). Acusada de desacato à autoridade, a vítima teria sido agredida com uma rasteira, chute, joelhada no estômago e tapas no rosto. Outros dois policiais teriam auxiliado na agressão.

Segundo testemunhas, o conflito começou depois que o homem desrespeitou o oficial de justiça federal Sebastião da Cruz Vaz, irmão do policial denunciado. O fato aconteceu quando o oficial de justiça tentava intimar o irmão da vítima. Os dois discutiram e o oficial abandonou o local, retornando depois com os agentes da Polícia Civil.

Marco Cruz chegou a ser absolvido em primeria instância, sob alegação do juiz de que não havia indícios sufientes. Mas o Ministério Público do DF recorreu da sentença e a 2; Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais decidiu, por maioria, pela condenação.

A decisão dos desembargadores ampara-se na idéia de que "nos crimes de abuso de autoridade, assim como em todos os delitos que ocorrem normalmente em locais escondidos, longe dos olhares alheios e sob completo domínio dos agressores, a palavra da vítima se reveste de grande valor". Também levou-se em consideração o depoimento de testemunhas, como o de um advogado que estava na delegacia no momento da confusão e ouviu a vítima gritar por socorro.

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