Cidades

Estabelecimentos comerciais terão que assinar de termo de conduta por venderem bebidas alcóolicas a menores

postado em 03/09/2009 18:17
Os proprietários de 476 estabelecimentos comerciais, onde a Polícia Militar constatou o consumo de bebida alcoólica por adolescentes, foram notificados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PDIJ) para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nesta sexta-feira (5/9). A PDIJ requisitará à Agência de Fiscalização do GDF vistoria e informações sobre a existência ou não de alvará de funcionamento do estabelecimento comercial que não comparecerem ou se recusarem a assinar o Termo. Além disso, os promotores também recomendarão à Administração Regional da área a revogação do alvará. De acordo com a Secretaria Nacional Antidrogas, 54% dos jovens entre 12 e 17 anos, afirmam já ter consumido álcool e 7% têm sintomas de dependência. A bebida alcoólica é a substância psicoativa mais consumida no Brasil e o seu dano é superior aos das drogas ilícitas. Estatuto O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.

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