A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (PDIJ) notificou 476 estabelecimentos comerciais espalhados por todo o Distrito Federal. A ação ocorreu porque os bares vendiam bebidas alcoólicos a menores.
Para não correrem o risco de terem os alvarás revogados, os proprietários das lojas terão que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), na tarde desta sexta-feira (4/9), na sede da PDIJ, na 711/911 Norte.
De acordo com a PDIJ, os proprietários que não comparecerem ou se recusarem a assinar o TAC estarão sujeitos a uma vistoria da Agência de Fiscalização do GDF.
Segundo a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), 54% dos jovens entre 12 e 17 anos, afirmam já ter consumido álcool e 7% têm sintomas de dependência. A bebida alcoólica é a substância psicoativa mais consumida no Brasil e o seu dano é superior aos das drogas ilícitas.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Artigo 243 - é crime vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa.