Uma liminar da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ordenou a demolição de parte das edificações de um conjunto de oito prédios comerciais na EQSW 103/104 do Sudoeste. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (17/9) pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que formulou a ação contra a construtora LCC, responsável pelo empreendimento.
A Agência de Fiscalização do DF (Agefis) moveu, desde 2008, 137 processos administrativos contra a empresa, entre multas, pedidos de embargos e demolições, todos descumpridos. A aréa a ser demolida corresponde ao terraço dos prédios de três andares que foi indevidamente coberto por lajes, já que não estava previsto na planta aprovada. As obras que estão em andamento, bastante adiantadas, também foram suspensas.
A equipe do CorreioBraziliense.com.br esteve no local na manhã desta sexta-feira (18/9) e flagrou homens trabalhando em uma obra no térreo do bloco B, o único que ainda não está concluído. No entanto, o técnico de edificação do prédio, que não quis se identificar, negou o andamento da construção e disse que os homens estavam apenas fazendo trabalhos de manutenção.
Área tombada
As irregularidades começam no uso do terreno. De acordo com o MPDFT, a edificação se encontra em áerea tombada, na qual estava prevista a construção de uma escola. O pouco espaço para estacionamento e o canteiro plantado em aréa pública são outras falhas apontadas.
"As obras violam frontalmente a legislação, o uso e a ocupação do solo. A edificação acima da prevista provoca impactos significativos no meio ambiente. Além disso, o aumento indevido do número de usuários, de veículos, do consumo de água e de energia prejudica a ordem urbanística. Sem contar os prejuízos aos consumidores que venham a adquirir as unidades construídas", afirma o promotor Paulo José Leite.
Apesar das ordens para embargo e demolição, a construtora já aluga os estabelecimentos comerciais para orgãos públicos, como a Polícia Federal e o Instituto Chico Mendes. Segundo o Ministério Público, a empresa "se utilizou, de maneira dissumulada, da necessidade de continuação dos serviços públicos como um álibi para persistir desobedecendo a lei".
Além de suspender as obras, a decisão liminar também vedou a celebração de negócios jurídicos (locação e outros) com terceiros até que as irregularidades sejam corrigidas. Caso a LCC não cumpra as determinações judiciais, estará sujeita a uma multa no valor de R$ 30 mil por dia.
A construtora foi procurada pela reportagem, mas até o momento não se pronunciou sobre o assunto.
Calote
O terreno de 12.800 metros quadrados, onde já foram construídos oito prédios, foi arrematado pela LCC por mais de R$ 8 milhões em um leilão da Terracap em 2006. Uma representão do Ministério Público, de fevereiro de 2009, confirma que apenas parte da caução foi paga, cerca de R$ 300 mil. Mesmo assim, a empresa conseguiu escritura.
Caso a Terracap retome o terreno na Justiça, a área vai a leilão mais uma vez. A preferência de compra vai ser da LCC, já que construiu oito prédios no local. A diferença vai estar no preço do terreno que hoje, por causa da área construída, vale, pelo menos, três vezes mais. Só que, desta vez, se a LCC se apresentar como interessada, vai ter que pagar o valor total à vista.