postado em 22/09/2009 20:56
Um ex-marido que acabou registrando a filha de sua ex-companheira como se fosse sua, pelo desconhecimento de que não era o pai biológico da criança, receberá da ex-mulher indenizaçã de R$ 10 mil, por danos morais, e mais R$ 10.155,74 pelos danos materiais por conta dos gastos com o processo de "negativa de paternidade". A setença foi divulgada nesta terça-feira (22/9) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)Segundo o processo, a conduta da ex-esposa causou danos morais ao homem, pois além de ter tido a filha fora do casamento, levando-o a crer que era sua, ela ajuizou contra o ex-marido uma ação para obrigá-lo a pagar alimentos, mesmo sabendo que ele não era o pai da criança. A negativia da paternidade ficou comprovada por exame de DNA.
Além disso, consta no processo que quando o casal se separou em 2001, a mulher saiu de casa com a filha, levando o veículo de propriedade do ex-marido. O carro acabou sendo apreendido pelo Detran e o ex-marido teve que pagar diversas multas e impostos, além de ter o nome incluído na dívida ativa. Em contestação, a mulher afirma que o ex tem problemas com bebidas, e que sempre agredia ela e a filha, razão pela qual saiu de casa. Disse ainda que ficou com o carro por um acordo sobre a partilha de bens do casal.
Na sentença, o juiz da 9; Vara Cívil afirma que o dano moral ocorreu tanto por ação do autor como da ré, sendo concorrentes as culpas. "Ambos produziram fatos contrários a moral do outro, que comprometeram a dignidade de cada um", assegurou o juiz.