postado em 25/09/2009 16:42
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios divulgou nesta sexta-feira (25/9) que a 4ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor expediu uma recomendação aos representantes legais dos tribunais de mediação e arbitragem. A recomendação pede que esses órgãos não utilizem mais documentos, papéis de trabalho ou no estabelecimento armas e SÃmbolos Nacionais ou quaisquer outros sÃmbolos que possam confundir o cidadão.
[SAIBAMAIS]O documento recomenda ainda que evitem as denominações: juiz, juiz arbitral, processo, citação, intimação. Além disso, solicita que os tribunais arbitrais não mais convoquem, de qualquer forma, qualquer parte, com o objetivo de se firmar cláusula compromissória ou compromisso arbitral, pois segundo a promotoria o cidadão só deve comparecer de forma voluntária a essas entidades.
Advertência
A recomendação vem seguida de uma advertência. De acordo com a lei, é vedado aos árbitros utilizarem de qualquer tipo de coação ou ameaça, moral ou fÃsica, para que o cidadão realize acordo ou pague dÃvida, ou que faça algo que leve a crer que a pessoa está sendo citado ou convocado pelo Poder Judiciário e não por uma entidade jurÃdica de direito privado. Caso isso acontece, os responsáveis responderão por coação ou usurpação de função pública, crimes previstos no Código Penal.
Além disso, o MPDFT adverte que o uso de identidade funcional que leve o cidadão a crer tratar-se de Juiz de Direito, integrante do Poder Judiciário, pode configurar crime de falsidade ideológica. O mesmo se aplica com o uso dos SÃmbolos Nacionais por entidades privada, pelo qual o infrator pode responder por falsificação de Selo ou sinal público.
Campanha
Nessa quinta-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal deu o primeiro passo em uma campanha contra as irregularidades cometidas pelos tribunais arbitrais. "Temos que preservar esse instituto e ressaltar a prática da arbitragem ética, correta e legal", afirmou a presidente da OAB-DF, Estefânia Viveiros. Há no DF cerca de 80 tribunais arbitrais e a OAB/DF recebe entre 30 a 40 reclamações sobre cursos falsos e decisões irregulares.
Um outro passo, foi a reedição da cartilha "Arbitragem - O que você precisa saber", produzida pelo Ministério da Justiça. "Este livro é extremamente didática, explica o que é, qual o significado, o poder que exerce, tudo de forma simples", disse Estefânia. Foram impressas 6 mil cópias do material, que serão entregue em terminais de metrô, nos tribunais e em pontos de grande circulação de pessoas. A cartilha também está sendo distribuÃda na sede da OAB/DF e disponÃvel para download abaixo.
"É importante salientar que a justiça arbitral é optativa, cabe ao cidadão escolher se vai optar por essa forma de resolve a causa. Ninguém é obrigado. Essa é uma opção do cidadão resolver o problema", esclarece Estefânia.