postado em 05/10/2009 18:34
Um banco foi condenado nesta segunda-feira (5/10) a pagar indenização de R$ 2 mil a uma consumidora por ter enviado cartão de crédito sem que ela tivesse solicitado. De acordo com a autora da ação, ela recebeu o cartão em casa com a promessa de que se o mantivesse bloqueado, não pagaria nada. No entanto, mesmo sem ter liberado o cartão, o banco Panamericano incluiu o nome da autora no cadastro de inadimplentes.Como resposta, o banco disse ter provas que a vítima havia utilizado o cartão e feito financiamentos com o crédito. Disse ainda que não fugiria à responsabilidade se comprovado o caso. Mas o juiz do 2; Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o banco e pediu ainda a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da autora da lista.
O que diz o código
O Código de Defesa do Consumidor diz que o envio de produto ou o fornecimento de serviço ao consumidor, sem solicitação prévia, constitui prática abusiva e vedada pelo artigo 39. E ainda que as empresas agem de forma ilícita ao enviar cartão de crédito, mesmo após ter o consumidor manifestado expressamente sua intenção de não aderir ao contrato, incluindo o nome em cadastros de inadimplentes.