O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (CDCA-DF) manteve a validade das eleições para conselheiros tutelares realizadas neste domingo (4/10). Segundo Joseane Barbosa, membro da comissão eleitoral do CDCA, não haverá anulação mesmo depois das queixas de desorganização durante o dia do pleito.
Na noite desta segunda-feira (5/10), o CDCA-DF divulgou o balanço geral das eleições. Em todo DF, foram 57.866 votos eletrônicos e 22.102 manuais. Os dados divulgados incluem todos os candidatos, inclusive aqueles que concorreram ilegalmente. "Ainda haverá uma filtragem nesta lista, e serão eliminados os que não poderiam concorrer", explicou Maurício Albernaz, coordenador de Apoio Técnico aos Conselhos Tutelares. De acordo com Albernaz, a lista definitiva, com os nomes dos candidatos eleitos, deve ficar pronta dentro de alguns dias.
Em nota divulgada junto ao resultado, o CDCA explicou os procedimentos adotados durante o processo de eleição e esclareceu os problemas deste domingo. De acordo com o texto, foi estabelecida uma parceria com o Tribunal Eleitoral do Distrito Federal para que as eleições fossem realizadas por meio de voto eletrônico.
No entanto, escolas onde ocorreria o pleito estavam fechadas ou não tinham computadores à disposição: "em alguns casos, foi disponibilizado apenas um computador [SAIBAMAIS]com acesso a internet e em outras mais foi necessário introduzir o voto por cédula de papel devido a falta de computadores".
A comissão lembra que não havia previsão de tantos problemas. "Vale destacar que o CDCA-DF estava preparado para utilizar o voto em cédula de papel, mas apenas em situações adversas e não como regra", diz a nota. Atrasos também teriam ocorrido porque servidores do Governo do Distrito Federal (GDF), que haviam participado de um treinamento na sexta-feira (2/10), não compareceram ao local de votação. "Houve caso de presidente de mesa que chegou à escola com o caderno [de votação] às 13h30."
A presidente em exercício do CDCA Milda Moraes, que assina a nota, informou que os fatos serão apurados e encaminhados ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e outros órgãos competentes, para adoção de providências.