postado em 08/10/2009 09:01
O PMDB deve ficar com a fatura mais cara em um processo aberto por propaganda eleitoral fora de época. Ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, na última terça-feira, pede a punição da legenda e do ex-governador Joaquim Roriz (PSC) por campanha antecipada. A sanção prevista para o candidato que se precipita é uma multa, que pode chegar a R$ 25 mil(1). No caso da legenda que atropela a lei eleitoral, a consequência é mais drástica. Além do pagamento de multa, o partido corre o risco de perder o direito de veicular inserções na TV em horário nobre durante um semestre.A ação apresentada ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi motivada pela aparição de Roriz numa propaganda partidária do PMDB, exibida em rede nacional em 7, 9 e 11 de setembro. Em horário nobre, o ex-governador anunciou publicamente que será candidato em 2010. Sem a confirmação de que teria legenda para se candidatar pelo PMDB, Roriz acabou migrando para o PSC duas semanas depois de a propaganda ser veiculada.
O desligamento de Roriz, no entanto, não muda nada no processo que corre contra ele, de acordo com o procurador regional eleitoral, Renato Brill. ;A troca de partido não gera nenhum prejuízo para a ação, que correrá normalmente;, disse. Ele sustenta que tanto o político quanto a legenda tinham conhecimento das possíveis consequências para a transgressão do artigo 36 da Lei 9.504, segundo o qual a propaganda voltada para as eleições só é permitida após 5 de julho do ano eleitoral.
Punição imprópria
Diante da ameaça de perder tempo de televisão, peemedebistas(2) que pretendem se candidatar nas próximas eleições consideram impróprio o tipo de punição prevista para o [SAIBAMAIS]partido. ;Não é justo que a gente pague o pato numa história em que não temos nenhum tipo de participação;, reclamou o deputado distrital Benício Tavares (PMDB), que deve concorrer à reeleição no ano que vem. O presidente do PMDB-DF, deputado federal Tadeu Filippelli, diz que o partido, assim que notificado, vai se defender no processo e tentar anular ;qualquer tipo de sanção referente ao episódio;. Mas Filippelli assegurou que se a legenda for acionada judicialmente ;irá acatar a decisão;.
A propaganda em que Roriz anuncia sua candidatura ao governo foi utilizada como uma estratégia pelo pré-candidato na tentativa, à época, de reforçar o interesse em concorrer pelo partido ao qual estava filiado. Na interpretação de assessores do ex-governador, era importante que ele demonstrasse para os próprios partidários que de fato estará na disputa pelo Palácio do Buriti em 2010. Mas na avaliação do Ministério Público, o recado foi extensivo à população de potenciais eleitores. Segundo a assessoria de imprensa de Roriz, o pré-candidato vai apresentar defesa, mas, caso não seja absolvido, pretende cumprir a determinação do TRE.
1 - Pela metade
Com as recentes alterações propostas na lei eleitoral, o teto para a multa aplicada aos candidatos que ferem as regras da legislação caiu pela metade. O valor cobrado anteriormente era de até R$ 50 mil, valor até então calculado em Ufirs (51 mil).
2 - Tempo
De acordo com a Lei n; 9.504, de 1997, que estabelece as regras para o cálculo do tempo de televisão dos partidos, o PMDB terá o maior espaço para apresentar seus candidatos. Dos 40 minutos diários de propaganda eleitoral, cinco estão reservados para peemedebistas.
O QUE DIZ A LEI
O artigo 36 da Lei Eleitoral estabelece que ;a propaganda eleitoral somente é permitida após 5 de julho do ano da eleição.; A Lei n; 9.504, de 30 de setembro de 1997, permite ao candidato, contudo, a realização de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome ; vedado o uso de rádio, televisão e outdoor ; na quinzena anterior à escolha do partido. A violação do artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário a uma multa que pode chegar a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.