postado em 23/10/2009 09:23
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por prescrição (1), inquérito contra o deputado federal Geraldo Magela (PT-DF) aberto para apurar supostos crimes de falsidade ideológica e sonegação fiscal. O relator do caso, ministro Celso de Mello, acolheu parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, no sentido de que passados 12 anos de eventuais delitos não há mais possibilidade de punir o parlamentar, caso seja comprovada uma irregularidade na declaração de seu Imposto de Renda referente ao ano base 1996.O inquérito foi aberto para apurar falha na transação de um imóvel localizado na 316 Norte que teria sido vendido por R$ 110 mil, conforme Cartório do 2; Ofício de Registro de Imóveis, mas teria sido declarado por valor diferente. O deputado argumentou que a declaração é feita por um contador e eventuais falhas, caso ocorreram, não tiveram intenção de lesar o fisco. No curso do inquérito, a Secretaria da Receita Federal afirmou que nenhum procedimento foi aberto para investigar a prestação de contas do parlamentar. O caso não chegou a ser transformado em ação penal. Dessa forma, Magela não chegou a ser acusado formalmente de qualquer delito.
Ao analisar o inquérito, Celso de Mello sustentou que o caso prescreveu em abril de 2009. De acordo com o ministro, os autos deram entrada no STF em janeiro de 2008 e foram encaminhados a seu gabinete, por distribuição em fevereiro. Em seguida, o inquérito seguiu para a Procuradoria Geral da República, em março de 2008, que pediu a realização de diligências essenciais à investigação. Com as diligências integralmente cumpridas, em 28 de maio de 2009 foi aberta nova vista ao Ministério Público Federal que se manifestou pelo arquivamento do inquérito. O ministro Celso de Mello acatou parecer do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pelo arquivamento do inquérito, declarando extinta a punibilidade de Magela. (AMC)
1 - Muito tempo
Ocorre quando já se passou muito tempo da ocorrência do crime e o Estado perde o direito de buscar uma reparação, ou seja, a possibilidade de processar e punir, caso fique comprovado o delito, fica extinta. O mérito ; a culpa ou inocência ; não é avaliado.
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