Jornal Correio Braziliense

Cidades

Governo amplia Nota Legal

A partir de novembro, aumenta o número de estabelecimentos obrigados a aderir ao programa que garante abatimento no IPTU e IPVA

O Nota Legal será ampliado em 1; de novembro. A partir dessa data, vários segmentos terão, obrigatoriamente, de fazer parte do programa do governo local, que promete descontos em impostos para quem exigir dos comerciantes a nota fiscal com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Entram na lista (veja quadro) lojas de roupa, calçados e brinquedos, além dos supermercados, que, no início, não estavam nos planos do governo. O número de estabelecimentos que já são obrigados a participar do Nota Legal chega a 20 mil, segundo a Secretaria de Fazenda, responsável pelo programa.

Os consumidores têm até 30 de novembro para fazer compras que poderão gerar créditos para o abatimento no Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2010. Depois desse prazo, o benefício ficará acumulado para 2011. Para ganhar os descontos(1), basta pedir a nota com o CPF. Os valores concedidos, segundo a secretaria, só serão calculados em dezembro. Em janeiro do ano que vem, os inscritos no site do programa (veja serviço) terão de indicar o imóvel ou veículo que será beneficiado.

O Nota Legal(2) foi criado, por lei, em junho do ano passado, e regulamentado dois meses depois. Até julho deste ano, quando o governo começou a divulgar o programa, eram 35 mil inscritos. De lá para cá, esse número cresceu 174%. Atualmente, são cerca de 96 mil pessoas cadastradas no site do Nota Legal. Pela internet, é possível acompanhar a movimentação dos créditos, processados dois meses após a compra. Esse é o prazo para que o estabelecimento repasse a informação ao governo. No entanto, os comerciantes têm encontrado dificuldades para repassar a informação.

De acordo com o subsecretário de Receita do DF, Adriano Sanches, cerca de 400 estabelecimentos já foram multados por não informar os créditos à secretaria. ;Eles alegam problemas técnicos, mas não procede. Já fizemos uma série de reuniões, explicamos o procedimento, nada justifica;, comentou Sanches. A secretaria tem recebido reclamações de participantes que consultam o site, mas não encontram os créditos acumulados. ;As pessoas têm que reclamar. Não há como a gente adivinhar o erro. Mas se o crédito existe, o consumidor terá direito a ele;, garantiu o subsecretário.

Em novembro, o governo lançará outra campanha publicitária sobre o programa, desta vez focada nas vendas de Natal. O material de divulgação do GDF indica que serão devolvidos aos participantes do Nota Legal 30% do ICMS e do ISS recolhido pelo estabelecimento. No entanto, o desconto individual será, na prática, bem menor. O cálculo, segundo o próprio governo, é o seguinte: 30% dos impostos pagos pelas empresas serão rateados entre os clientes que pedirem a nota fiscal com CPF, proporcionalmente ao valor da nota de cada cliente.

Quando o crédito for de ICMS, o abatimento está limitado a no máximo 7,5% do valor da nota ou do cupom fiscal. Quando for de ISS, esse limite é de 1,5% da cifra total. Ao fazer as contas, quanto mais gente pedir o CPF na nota, menor será o desconto para cada um. Na avaliação de Sanches, o principal objetivo do programa está sendo alcançado. ;As pessoas estão, aos poucos, se habituando a pedir a nota fiscal;, afirmou. Com o programa, o governo pretende combater a sonegação de impostos no DF. De julho de 2008 a igual mês deste ano, o governo recebeu um calote de cerca de R$ 200 milhões dos varejistas.

Menos procura
Os estabelecimentos participantes do Nota Legal precisam ter em local visível o adesivo do programa. Em muitos casos, os atendentes são orientados a perguntar ao consumidor se ele quer ou não o CPF na nota. No restaurante Aspargus (309 Norte), sete em cada 10 clientes exigem a Nota Legal, segundo o caixa Cristiano Pereira. ;A maioria não espera nem a gente somar a conta para pedir;, conta ele. ;A fila fica grande. Às vezes, o gerente precisa ajudar para agilizar o atendimento;, completa.

No restaurante Green;s (302 Norte), a caixa Leilane da Silva diz que os clientes continuam a pedir a Nota Legal, mas não tanto como no início da campanha do governo. ;Quando era novidade, o pessoal pedia mais. A fila passava da porta. Hoje, tem gente que nem lembra que o programa existe;, comenta. ;Alguns falam que o desconto vai ser pequeno e, por isso, acham que não vale a pena pedir;, acrescenta Jadílson Dourado, gerente do restaurante Salada Tropical (715 Norte).


Restrições
Para usar o benefício, é preciso estar em dia com o pagamento dos impostos. Não poderá ser objeto de abatimento do IPVA o veículo cuja base de cálculo do imposto seja superior a R$ 160 mil e de abatimento do IPTU, o imóvel cuja base de cálculo do imposto ultrapasse a R$ 1,5 milhão, exceto se o contribuinte viver no imóvel.

Inspiração
O Nota Fiscal paulista serviu de inspiração para o GDF. Em vigor desde outubro de 2007, o programa, em São Paulo, tem 4,6 milhões de usuários. Além dos descontos em impostos, os paulistas concorrem a prêmios em dinheiro ao exigir a nota fiscal.

Informe-se
O site traz todos os detalhes do programa. Nele, é possível se cadastrar, consultar o registro das notas fiscais e os créditos acumulados. Além disso, o internauta tem acesso à lista das empresas participantes do programa. O contribuinte também pode tirar dúvidas sobre o programa na Central de Atendimento do GDF ou pelo telefone 156, opção 3.



  • Escolas de educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental e médio e educação profissional de nível técnico e tecnológico

  • Escolas de esportes, dança, artes cênicas, música, arte e cultura e idiomas

  • Academias, atividades esportivas e de condicionamento físico

  • Autoescolas (formação de condutores e cursos de pilotagem)

  • Treinamento em informática, em desenvolvimento profissional e gerencial. Cursos preparatórios para concursos e outras atividades de ensino

  • Bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Hotéis e motéis

  • A partir de 1; de novembro

  • Comércio varejista de vestuário, acessórios, calçados e artigos de viagem

  • Supermercados, padarias e confeitarias

  • Lojas de departamento, informática, papelaria, eletrodomésticos, áudio e vídeo

  • Lojas de serviços de instalação elétrica

  • Atividades imobiliárias

  • Serviços de vigilância e segurança privada, instalação e manutenção de equipamentos de segurança

  • Serviços de medicina e veterinária

  • Lojas de brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping e embarcações

Fonte: Secretaria de Fazenda do DF