Cidades

Liminar impede construção de quitinetes em quadra do Sudoeste

postado em 27/10/2009 18:59

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb) obteve, nesta terça-feira (27/10), uma liminar contra a construção de quitinetes na EQSW 301/302, no Sudoeste. A ação solicita a revogação do alvará que permite a construção de empreendimento residencial na área. "O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com essa ação civil pública, pois a construtora estava anunciando a venda de 200 unidades comerciais, sendo que a área é para uso institucional, ou seja, cinemas, teatros e atividades culturais", explica o promotor Paulo José Leite Farias.

A liminar determina à Administração Regional do Sudoeste que suspenda os projetos aprovados para o local e não conceda alvarás de construção. Também foi determinado pela justiça que a Construtora Líder interrompa quaisquer obras já iniciadas no local e não divulgue propaganda de estúdios e quitinetes. "O que a construtora fez constitui um desrespeito a norma e ao gabarito da área", afirma Paulo Farias.

Segundo o promotor, a Prourb tomou a iniciativa da ação após a reclamação dos moradores. "Alguns moradores foram ao local e se passaram por compradores. Recolheram folders e anúncios que provavam isso", esclarece. Paulo Farias disse ainda que qualquer pessoa que desconfiar da obra, da localização e da função pode entrar em contato com a Prourb para que sejam tomadas providências.

Decisão
O juiz Carlos Rodrigues, da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, decidiu na segunda-feira (26/10) que o uso da área para outra finalidade urbanística pode se apresentar "como potencial para causar graves e irreversíveis prejuízos ao planejamento urbano da cidade" e, por isso, impôs à Líder a obrigação de não fazer construções ou outras inovações no terreno que não estejam de acordo com a destinação original.


[SAIBAMAIS]Pela decisão, o Governo do Distrito Federal não pode aprovar os projetos da construtora que indiquem a utilização residencial do edifício e não deve conceder alvarás de construção para o projeto, suspendendo aqueles que tenham sido expedidos.

A assessoria de comunicação do Sudoeste/Octogonal informou que, no começo do mês de outubro, a administração realizou uma reunião com moradores e representantes da Construtora Líder e encaminhou uma notificação à empresa, questionando sobre a denúncia dos moradores, pois não foi emitido alvará de construção para unidades residenciais, mas sim para uso institucional, comunitário e de educação e ensino não seriado, conforme a norma de gabarito local.

A empresa havia se manifestado afirmando que os panfletos distribuídos pelas ruas não são de sua autoria e que respeitaria as determinações da administração.

Defesa da construtora
O gerente comercial de Brasília da Construtora Líder, Carlos Henrique Monte Mor, disse que a decisão da justiça pegou a empresa de surpresa, mas que ainda não foram notificados. "Estamos cientes que o projeto foi feito conforme a lei e aprovado com alvará", afirmou Monte Mor. Sobre as propagandas, Carlos Henrique afirma que a única mídia utilizada para o anúncio do empreendimento foi feita em jornal impresso e na televisão. "Assim que formos notificados tomaremos todas as providências", finalizou.

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