Cidades

Agência reguladora reconhece que nos últimos 7 anos consumidor pagou além do que devia às concessionárias

Mariana Flores
postado em 28/10/2009 08:23
Entendemos que cabe à Aneel a resolução desse problema. Se não for feito, podemos entrar com uma ação civil pública em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor contra a Aneel e as concessionárias%u201D
Roberto Pfeiffer, diretor executivo do Procon-SPOs reajustes de energia elétrica aplicados pela Companhia Energética de Brasília (CEB) nos últimos sete anos estão sendo investigados pelo Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF). O órgão vai analisar se houve irregularidade na cobrança na capital federal. A companhia, assim como as 62 concessionárias que atuam no país, teria se beneficiado de um erro na metodologia estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 2002. Há pelo menos dois anos, a Aneel tomou conhecimento da cobrança indevida, que, segundo estimativa do Tribunal de Contas da União (TCU), proporciona um lucro em torno de R$ 1 bilhão por ano para as 63 concessionárias autorizadas. Mesmo tendo identificado o problema desde 2007, a agência e os ministérios de Minas e Energia e da Fazenda estudam um novo método para definir os reajustes. Os órgãos de defesa do consumidor pedem a devolução dos R$ 7 bilhões pagos pelos consumidores desde 2002, mas o governo não garante que o dinheiro será devolvido.

A investigação do MPF/DF foi instaurada segunda-feira última. Até o fim da tarde de ontem, a CEB ainda não havia sido notificada. A companhia informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que sua posição é a mesma seguida pelas demais concessionárias. Em nota, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) informou que ;os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão se processam em total acordo com a lei e com os contratos;. Alega ainda que a responsabilidade pela definição das normas é da agência reguladora. E a nota acrescenta: ;Assim, competindo à Aneel fixar as tarifas nos termos da lei e do contrato de concessão, é lógico, factual e juridicamente impossível atribuir às distribuidoras qualquer responsabilidade pela tarifa fixada ou, muito menos, qualquer inadequação jurídica, ética ou de qualquer outra natureza por haver apenas praticado a tarifa fixada pela Aneel;.[SAIBAMAIS]

Devolução
Segundo o secretário de Fiscalização de Desestatização do TCU, Adalberto Santos de Vasconcelos, agora depende da agência reguladora decidir se o consumidor será ou não ressarcido. ;Isso é a Aneel quem tem que regular, porque a cobrança até o momento não foi ilegal. O que a agência pode fazer é dar descontos referentes aos valores já pagos nas próximas contas, desta forma as tarifas teriam reajustes menores nos próximos anos.;

Os órgãos de defesa do consumidor também cobram do governo a devolução. O Procon do estado de São Paulo enviou um ofício à Aneel pedindo que o órgão adote medidas para compensar o consumidor. ;Entendemos que cabe à Aneel a resolução desse problema. Se não for feito, podemos entrar com uma ação civil pública em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor contra a Aneel e as concessionárias;, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

Embora reconheçam que o consumidor pagou além do que deveria, as companhias distribuidoras de energia repassam a culpa para a Aneel, responsável pela metodologia para a definição dos reajustes anuaisPor meio de nota, a Aneel admite que tomou conhecimento do problema em 2007 e informa ter encaminhado ao Ministério de Minas e Energia proposta de aperfeiçoamento da cobrança. Segundo a assessoria de imprensa do ministério, um grupo técnico formado por representantes da agência e do Ministério da Fazenda estuda uma nova fórmula de cálculo para reajustar as tarifas.

O número
R$ 7 bilhões
Valor pago a mais pelos consumidores, em todo o país, conforme estimativa do Tribunal de Contas da União


Entenda o caso
Aneel errou na metodologia

As concessionárias de energia elétrica têm custos chamados de não gerenciados ; como o de transmissão do ponto de geração ao consumidor e o repasse ao governo de tributos e encargos embutidos na tarifa ; que devem ser cobertos pela receita obtida anualmente pela empresa. Pelo modelo vigente desde 2002, a parcela da receita que arca com essas contas não pode gerar prejuízo ou lucro para as concessionárias. Mas, segundo análise do Tribunal de Contas da União (TCU), a CEB, assim como as demais 62 companhias, estariam tendo lucro em função de um erro na metodologia. A cada ano, o reajuste nas tarifas é autorizado pela Aneel por meio de uma conta que é obtida pela multiplicação entre as tarifas cobradas do consumidor e o número de pessoas que pagam. Mas, por conta de um erro do governo, a demanda foi considerada constante, o que não corresponde à realidade. É crescente o número de pagantes pelo fornecimento de energia. Dessa forma, a tarifa não precisaria ser tão elevada para obter a receita estimada. Mas a Aneel não diminuiu o percentual de reajuste da tarifa para chegar à receita que seria necessária para cobrir as despesas. O valor extra deu mais energia ao caixa das empresas.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação