Cidades

Promotora cobra da vice-prefeita de Planaltina de Goiás devolução de R$ 84 mil aos cofres públicos

Ana Maria Campos
postado em 04/11/2009 08:30

A vice-prefeita de Planaltina de Goiás, Eva Márcia Fontes (PMDB), conseguiu uma proeza. Durante os oito primeiros meses deste ano, exerceu a função para a qual foi eleita no município, distante 52km do centro de Brasília, e ainda trabalhou como especialista na Secretaria de Educação, numa sala do anexo do Palácio do Buriti. Até agosto, a peemedebista ganhou dois salários dos dois órgãos, regalia que contraria a Lei n; 8.112, de 1990, o Estatuto dos Servidores Públicos. Só na prefeitura da cidade do Entorno, Eva recebe R$ 10 mil por mês.

Por conta do acúmulo dos contracheques, Eva Márcia virou alvo de uma ação de improbidade administrativa e de um pedido de indisponibilidade de seus bens, como forma de garantir que ela devolverá aos cofres públicos R$ 84.656,84. O valor foi calculado pela promotora de Justiça Maria Aparecida Nunes Amorim, do Ministério Público de Goiás. Na ação, ela pede que a vice-prefeita seja obrigada a transferir de volta à prefeitura de Planaltina de Goiás os oito salários de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

De acordo com o Ministério Público, ela tinha direito de optar pela remuneração de servidora do Governo do Distrito Federal, mas jamais poderia manter os dois salários. Na avaliação da promotora, o acúmulo das remunerações configura enriquecimento ilícito, passível de perda de função pública, inelegebilidade e pagamento de multa. Durante meses, o Ministério Público recomendou à vice-prefeita que fizesse uma opção, mas ela não teria tomado providências. Em ofício, Eva Márcia comunicou que está disposta a ressarcir apenas o correspondente ao salário recebido em agosto.

O que diz a lei

A proibição para o agente público acumular cargos, empregos ou funções públicas é prevista na Lei n; 8.112, de 1990. O artigo 118 estabelece a vedação e ainda ressalta que, mesmo em situações especiais, quando há possibilidade de acumulação, é preciso comprovar a compatibilidade de horários. De acordo com o Ministério Público, trata-se também de uma afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência. Há ainda farta jurisprudência sobre o tema nos tribunais.

Para pedir a suspensão dos direitos políticos da vice-prefeita de Planaltina de Goiás, Eva Márcia Silva Fontes, o Ministério Público de Goiás sustenta que ela incorreu no artigo 9 da Lei de Improbidade Administrativa, segundo o qual ;constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade; em órgãos do Poder Público.


Férias e licença-prêmio

Na ação civil pública, o Ministério Público de Goiás considerou irregular o pagamento dos salários pagos pela prefeitura de Planaltina de Goiás, já que a vice-prefeita do município, Eva Márcia Fontes, a princípio optou pelo recebimento do salário como servidora do Governo do Distrito Federal. Segundo informações da Secretaria de Educação, no período em que exercia o cargo eletivo no município vizinho, ela tirou um mês de férias e três de licença-prêmio por assiduidade.

Eva Márcia teria ficado fora do trabalho entre 2 e 31 de janeiro e de 1; de abril a 29 de junho deste ano. No intervalo dessas folgas, ela teria frequentado o trabalho no anexo do Palácio do Buriti, segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação. Procurada pelo Correio em seu gabinete na vice-prefeitura, Eva Márcia não retornou a ligação da reportagem. Uma assessora garantiu que não houve nenhum ato ilegal.

Órgão de origem

Investigação do Ministério Público de Goiás apontou que, em julho deste ano, Eva foi cedida para o município de Planaltina, para exercer o cargo de vice-prefeita, com ônus para o órgão de origem, ou seja, para o Governo do Distrito Federal.

Na recomendação encaminhada à vice-prefeita, a promotora de Justiça Maria Aparecida Nunes Amorim recomendou a suspensão do pagamento do salário em Planaltina, já que ela desde o início manteve a remuneração da Secretaria de Educação. Na resposta, Eva Márcia informou ter feito um novo pedido ao Governo do Distrito Federal para que passasse a receber pelos cofres públicos do município goiano. E esclarece ter considerado o episódio encerrado apenas com a devolução do salário de agosto. Para o Ministério Público de Goiás, todos os vencimentos pagos pela prefeitura deverão retornar ao erário. (AMC)

Afastamento de servidores

É a segunda vez neste ano que o Ministério Público de Goiás ingressa com uma ação na Justiça contra a Prefeitura de Planaltina de Goiás. Em julho, a promotora Maria Aparecida Nunes Amorim cobrou o afastamento de 55 servidores. O argumento era de que eles foram nomeados ilegalmente porque tinham grau de parentesco com funcionários em cargos de chefia ou assessoramento. A filha e uma cunhada do prefeito eram as primeiras da lista.

A investigação do MP havia começado em junho. Mas, segundo a promotora, desde o início do ano corria na cidade a notícia de que a prática do ;cabine de emprego; havia tomado conta da prefeitura. Maria Aparecida disse que, assim que assumiu o cargo, o prefeito José Olinto Neto (PSC), o Zé Neto, editou uma lei aumentando o número de cargos comissionados. Cerca de 100 pessoas acabaram contratadas sem aprovação em concurso público, com salários que variavam, ainda segundo o MP, de R$ 1 mil a R$ 4 mil.

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