Cidades

Ônibus em que viajava estudante atropelada no Gama era do sistema regular, não escolar

postado em 06/11/2009 15:54
A Secretaria de Educação do DF informou que a estudante de 7 anos que morreu nesta quinta-feira atropelada em acidente na BR- 290 viajava, momentos antes do acidente, em um ônibus do transporte público regular da empresa Cootransp e não em um coletivo escolar. [SAIBAMAIS]Como a estudante morava em região rural atendida por linha regular de ônibus, no caso a 206.5 da Cootransp, ela fazia parte dos 62 estudantes do colégio EC Córrego do Barreiro benificiados pelo passe estudantil rural. Este passe é oferecido ao aluno regularmente matriculado no Ensino Fundamental da Rede Pública do Distrito Federal, residente em área rural servida por linha do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, em local distante mais de 1km da escola. Segundo informou a secretaria, o transporte escolar somente pode ser oferecido a estudantes que residam em área não beneficiada pelo transporte público regular. O passe estudantil rural é distribuído ao estudante pela direção do respectivo estabelecimento de ensino, periodicamente, sem nenhum custo para o estudante beneficiado e para ser usado exclusivamente durante o período letivo. Os passes estudantis rurais, utilizados nas empresas convencionais de transporte coletivo, beneficiando os alunos residentes na área rural e matriculados nas instituições educacionais vinculadas às Diretorias Regionais de Ensino: Brazlândia, Ceilândia, Gama, Núcleo Bandeirante, Planaltina, Samambaia, Paranoá, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga.

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