Cidades

Filha dos Villela não reconhece jóias apreendidas como sendo do casal

Guilherme Goulart
postado em 10/11/2009 08:25
A polícia apreendeu algumas joias e bijuterias com um homem ligado aos dois suspeitos que estão presos há uma semana, quando foi encontrada a chave que abre a porta de serviço e a da despensa do apartamento onde foram assassinados José Guilherme Villela, 73 anos, Maria Carvalho Mendes Villela, 69, e Francisca Nascimento da Silva, 58, em 28 de agosto com 73 facadas ao todo. Mas as peças não pertencem às vítimas.

Esboços das joias roubadas divulgados no mês passadoElas foram submetidas ao reconhecimento da filha do casal, Adriana Villela, e do advogado Aristóteles Ateniense, que é amigo da família Villela e se deslocou de Belo Horizonte a Brasília para analisar os itens supostamente levados do imóvel. ;São todas de valor inferior às da família, à exceção de um colar, que se parece com o roubado de Maria Carvalho;, avaliou Ateniense.

Adriana Villela chegou à 1; Delegacia de Polícia (Asa Sul) 20 minutos antes de Ateniense, por volta das 17h30. Veio acompanhada de outro advogado amigo da família. Ficou aproximadamente uma hora e meia com a delegada Martha Vargas e o diretor do Departamento de Polícia Circunscricional (DPC), André Victor do Espírito Santo.

Embora Adriana não tenha falado com os jornalistas, uma fonte garantiu ao Correio que a filha dos Villela também não identificou as joias apreendidas como sendo da mãe. Com isso, a chave encontrada na casa onde viviam os suspeitos Alex Peterson Soares, 23 anos, e Rami Jalau Kaloult, 28, em Vicente Pires, continua sendo a única prova material contra eles.

A delegada Martha Vargas ; que no mês passado divulgou os esboços de 12 joias roubadas dos Villela ; tenta, agora, encontrar mais evidências da participação dos dois homens no crime. Ela pediu a quebra de sigilo telefônico dos suspeitos à justiça. A chefe do inquérito espera confirmar a suposta relação de Alex com a empregada Francisca. Uma fonte policial afirmou ter ouvido os dois detidos conversando na cela, na 1; DP, sobre o crime. Rami teria insistido que o outro não o delatasse porque a pena seria maior.

Há recorrentes buscas na casa onde Alex e Rami moravam. Na manhã de ontem, a equipe de Martha Vargas retornou ao imóvel e fez novas apreensões de objetos para serem analisados. À tarde, a delegada saiu acompanhada de André Victor do Espírito Santo e de outro agente de polícia. E não haviam retornado até as 21h.

Além das visitas de Adriana e Aristóteles Ateniense, compareceram à 1; DP, mas para prestar depoimento, vizinhos de Alex e Rami em Vicente Pires e um porteiro do Bloco C da 113 Sul, onde moravam o casal Villela e a empregada Francisca. A doméstica só voltava para a casa que dividia com as irmãs em Santa Maria aos fins de semana.

Prorrogação
Ficou para hoje a definição sobre a possível troca de unidade policial para a conclusão do inquérito sobre o triplo homicídio ocorrido na 113 Sul. Na última sexta-feira, o promotor Maurício Miranda, do Tribunal do Júri de Brasília, requisitou a mudança do caso para a Coordenação de Investigação de Crimes Contra a Vida (Corvida). Tomou a decisão ao dar mais 30 dias para a Polícia Civil do DF resolver o mistério. Os primeiros 60 ficaram por conta da 1; Delegacia, na Asa Sul. Miranda seguiu norma da própria corporação, que determina o encaminhamento à delegacia especializada em investigação de assassinatos os casos sem autoria definida.

O entendimento do promotor depende do aval da presidência do Tribunal do Júri de Brasília. O juiz responsável pela análise passou o dia de ontem em audiência. A previsão, assim, é de que hoje seja definida a troca ou não de unidade. Na última semana, a polícia definiu o crime como latrocínio(1), descartando a hipótese de homicídio encomendado. ;O intuito era dinheiro;, afirmou, no fim da noite da sexta-feira, passada a delegada-chefe da 1;DP, Martha Vargas. Os assassinos fugiram com US$ 700 mil em espécie, além das joias.

1 -
Juiz singular
De acordo com o Código Penal, no artigo 157, subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzindo à impossibilidade de resistência, é passível de pena de prisão de quatro a 10 anos e multa. Caso resulte em morte (caracterizando-se, assim, o latrocínio), a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa. A competência para julgar o crime de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

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