Cidades

Prejuízos por causa de oscilação na energia podem ser ressarcidos

postado em 11/11/2009 13:52

As pessoas que tiveram equipamentos queimados ou danificados por causa de oscilações na energia podem pedir à Companhia Energética de Brasília (CEB) ressarcimento pelo prejuízo. Segundo a assessoria da companhia, o processo pode ser aberto até 90 dias após o incidente, em qualquer canal de atendimento da CEB.

A CEB não soube informar se há casos de prejuízo no Distrito Federal por causa do apagão desta terça-feira (10/11), que atingiu dez estados em quatro das cinco regiões do Brasil. Caso haja algum dano comunicado à companhia, técnicos farão vistorias nos equipamentos para verificar se o motivo da falha é realmente responsabilidade da CEB.

Caso se constate problemas originados por quedas de energia, o consumidor deve fazer três orçamentos e reparar os equipamentos. A CEB tem até 15 dias para ressarcir os custos. A companhia ressalta que não arca com problemas ocorridos por causa de falta de manutenção ou proteção adequada dos aparelhos.

Direitos do consumidor

De acordo com o presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Distrito Federal, Ricardo Pires, o reparo aos danos causados por falhas na distribuição de energia é assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e por resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica. ;Se houve prejuízo decorrente de quedas de energia é em razão da baixa qualidade no serviço prestado. É direito do consumidor ter ressarcimento;, afirma.

O Procon orienta que assim que for detectado o prejuízo devem ser listadas informações sobre o equipamento, como marca, tipo, modelo, e a hora em que houve a queda de energia. Ricardo Pires aconselha que a reclamação seja feita por escrito e o número de protocolo, incluindo a resposta da empresa, anotado. ;A CEB tem até 30 dias para para analisar o requerimento e dar uma resposta com laudo técnico;.

[SAIBAMAIS]De acordo com Pires, o instituto recebeu somente 13 reclamações neste ano por causa desse problema. Mas alerta que caso não haja resposta da companhia energética o Procon deve ser procurado. ;Só não há solução quando for caracterizado mau uso ou erros na ligação do aparelho;, diz.

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