Cidades

Ilal é notificado e pode ser fechado

Guilherme Goulart
postado em 13/11/2009 15:35
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon), a Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) e a Delegacia do Consumidor (Decon) notificaram na tarde desta sexta-feira (13/11) o Instituto Latino-Americano de Línguas (Ilal). Eles chegaram ao instituto por volta das 14h e permaneceram no local até as 15h20. O Ilal tem 10 dias para apresentar documentação que comprove que não está envolvido no esquema de venda e emissão de históricos escolares e certificados de conclusão de ensino médio sem autorização da Secretaria de Educação.

Durante a visita, foi caracterizado o crime de propaganda enganosa, realizada pelo instituto. Uma placa que afirmava que a instituição era reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) teve que ser retirada do local. "A publicidade enganosa já foi caracterizada, não há dúvida nenhuma. Agora eles podem, ainda, ser multados e até ter as atividades suspensas", afirmou o presidente do Procon-DF, Ricardo Pires.

As investigações


O caso Ilal será apurado em duas frentes no Ministério Público. Confira cada uma das atribuições:

Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon)
Ficará por conta da publicidade enganosa. Informativos, cartazes e pinturas feitas nas fachadas das unidades do Ilal no DF informam que os supletivos oferecidos e os certificados emitidos têm credenciais do Ministério da Educação (MEC). A promotoria ouvirá vítimas e recolherá os materiais que induziram centenas, talvez milhares, de pessoas ao erro.

Promotoria de Defesa da Educação (Proeduc)

Investigará os oferecimentos de supletivo e a distribuição de declarações e certificados sem valor perante as autoridades locais de educação. O Ilal é acusado de emitir diplomas de conclusão de ensino médio, mas não tem autorização da Secretaria de Educação do DF. A promotoria também vai apurar denúncias de aprovações fraudulentas de menores de 18 anos pelo programa Educação de Jovens e Adultos (EJA), em educação a distância. A prática é proibida pela Resolução n; 1, de 2009, do Conselho de Educação do Distrito Federal.


O NÚMERO

138 casos
Quantidade de estudantes matriculados em universidades do DF com diplomas de conclusão de ensino médio sem valor emitidos pelo Ilal.

Denuncie

A Prodecon fica no Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2 ; Edifício sede do MPDF, sala 130. Informações: 3343-9851 ou 3343-9552.

O que diz a lei

O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Considera propaganda enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário inteira ou parcialmente falsa. É capaz ainda de induzir a erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. A abusiva incita a violência, explora o medo ou a superstição, aproveita-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança. Os infratores estão sujeitos a multa, que será determinada pelo órgão de defesa do consumidor, de acordo com a gravidade da infração.

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