Guilherme Goulart
postado em 17/11/2009 07:23
O Ministério da Educação (MEC) ampliou ontem as investigações sobre o oferecimento de cursos de pós-graduação no Distrito Federal. Depois de encaminhar denúncia ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) contra escolas irregulares de mestrado e doutorado (stricto sensu) a distância, chegou a vez de voltar as atenções para as especializações (lato sensu). Por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), o órgão abriu ontem apuração contra duas instituições sediadas na capital do país com ofertas suspeitas de pós-graduação. Uma delas promete cursos intensivos e diplomas em menos de uma semana.
No mesmo dia, a 3; Promotoria de Defesa do Consumidor enviou pedido à Delegacia do Consumidor (Decon) para que seja instaurado inquérito contra o Centro de Estudos Contemporâneos (Cescon), de Taguatinga. O promotor José Eduardo Barbosa encaminhou o caso com base em denúncia publicada pelo Correio Braziliense no último domingo. A reportagem levantou que a escola oferece aulas e certificados em nome da Universidad de los Pueblos (UPE), da Europa. Os alunos, porém, nem saem de casa. Depois de receber o diploma, ainda tentam convalidá-los em universidades brasilienses e goianas.
Além de não existir a modalidade de pós-graduação a distância no Brasil, a iniciativa não conta com credenciamento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A fundação do MEC, responsável pela avaliação de mestrados e doutorados no Brasil, pediu imediatamente que a assessoria jurídica enviasse o caso ao MP. A Capes mantém hoje cerca de 4 mil bolsistas no exterior, a maioria doutorandos. Mesmo eles precisam submeter os certificados obtidos em instituições estrangeiras a instituições de nível superior brasileiras.
A Resolução n; 1 do Conselho Nacional de Educação estabelece diretrizes para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu no país (leia O que diz a lei). A norma diz que instituições de ensino superior credenciadas pelas autoridades nacionais de educação podem oferecer especializações, desde que sigam regras, como a obrigação de manter pelo menos 50% dos professores com titulação de mestrado e doutorado e de oferecer cursos com duração mínima de 360 horas.
Horas cortadas
O Correio tentou contato ontem com duas escolas do DF. Em uma delas, o atendente confirmou o oferecimento de uma pós-graduação lato sensu para ser concluída em cinco dias. A escola, com sede em Taguatinga, vende a especialização como um curso intensivo com aproveitamento de disciplinas que o aluno tenha cursado anteriormente em outra pós ; podendo ou não ser na mesma instituição. Assim, convencem o interessado de que são cumpridas as 360 horas exigidas por lei. ;Vai entrar como aproveitamento de matérias. Como vocês já têm os outros módulos, simplesmente cortando as horas, entendeu?;, afirmou o funcionário. O custo é de R$ 1 mil.
O diploma da especialização, nesse caso, sai com o nome de uma instituição de nível superior credenciada pelo MEC. A suposta fraude será apurada pela Sesu. Caso constatem-se irregularidades, os responsáveis pelas escolas podem sofrer punições. Entre elas, a perda da oferta do curso, o fim da autonomia e o descredenciamento no ministério. Muitos estudantes procuram promessas de ensino rápido para reunir o maior número de títulos possível. Esses podem ser aceitos, por exemplo, para aumentar a pontuação na hora da concorrência de um concurso público ou para garantir o acréscimo de gratificações ao salário.
; Entenda o caso
Problemas
A série de denúncias de fraudes no ensino do Distrito Federal começou há 12 dias em reportagem publicada pelo Correio. As primeiras delas tratavam de esquema de venda e emissão de certificados de ensino médio. Identificou-se que o Instituto Latino-Americano de Línguas (Ilal) oferecia aulas de supletivos sem autorização da Secretaria de Educação do DF e mantinha informativos garantindo ser credenciado pelo MEC. Três órgãos de fiscalização notificaram o Ilal por propaganda enganosa. A Delegacia de Defraudação e Falsificação aprofunda outras acusações contra a instituição. No domingo, o Correio estendeu a apuração para denúncias de cursos de mestrado e dourado a distância, algo não reconhecido pelo MEC.
O que diz a lei
Confira os principais pontos da Resolução n; 1, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e MBAs):
As instituições credenciadas para atuar nesse nível educacional só poderão ofertar cursos de especialização na área do saber e no endereço definidos no ato de seu credenciamento.
Os cursos de pós-graduação lato sensu, por área, ficam sujeitos à avaliação dos órgãos competentes a ser efetuada no recredenciamento da instituição.
O corpo docente de cursos de especialização deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% desses, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtida em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) têm duração mínima de 360 horas, não computado o tempo de estudo individual ou em grupo nem o da elaboração de monografia.
Os cursos de pós-graduação lato sensu a distância somente poderão ser oferecidos por instituições credenciadas pela União.
A instituição responsável pela pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, segundo critérios de avaliação pré-estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, 75% de frequência.
Opinião do internauta
Leitores comentaram, no site do Correio, as reportagens sobre diplomas de pós-graduação que não têm qualquer valor.
Confira alguns textos:
Daniel Magalhães
;O pior disso tudo é que estes falsos diplomas estão sendo usados em órgãos públicos para promoções internas. E no caso de ser oriundo de países do Mercosul nem há necessidade de revalidar no Brasil. Um caos e a culpa é do MEC, que não tem um meio preventivo para fiscalizar, no site, por exemplo.;
Rosa Besoain
;Isso é um absurdo, pois, é o mesmo que ocorre com os diplomas brasileiros. Não tem valor nenhum no estrangeiro. Minhas enteadas chilenas estudaram no Brasil. Quando voltaram para o Chile, tiveram que fazer exames para serem aceitas como estudantes
de 1; e 2; grau.;
Vasco Vasconcelos
;Fazem parte das prerrogativas constitucionais do MEC a autorização, o reconhecimento, a avaliação dos cursos superiores, a pós-graduação e a fiscalização dos mesmos. Não aceito usurparem a Constituição para imporem o famigerado e pernicioso Exame de Ordem da OAB, por exemplo. Se a universidade não presta o serviço corretamente,
é melhor fechá-la.;
Luiz Luiz
;Enfim, agora que a sujeira foi lançada no ventilador, vamos acreditar que as fábricas de diplomas vão fechar suas portas. O MEC vai moralizar a bagunça e muita gente terá definitivamente que
estudar se desejarem alguma dignidade. Parabéns, MEC,
UnB e Capes.;
Roselene Candida Alves
;Aqui no Brasil, uma galera acha que basta pagar para ter qualquer diploma. Por isso, existem estas universidades fajutas que não exigem aptidão em línguas, esforço e estudo dos alunos.;