postado em 17/11/2009 20:50
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Leonardo Azeredo Bandarra, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital 4.420, de 2009, que perdoa débitos relativos à ocupação de área pública por permissionários de feiras, trailers, quiosques e similares. A "Lei dos Quiosqueiros" foi sancionada no último dia 4 pelo governador José Roberto Arruda, beneficiando aproximadamente 12 mil comerciantes cujos débitos somam cerca R$ 17 milhões.
Segundo a ação do procurador, há flagrante violação dos princípios da isonomia, da moralidade, da razoabilidade, da impessoalidade, da motivação e do interesse público, expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal. A lei privilegia comerciantes inadimplentes em detrimento dos que cumprem a legislação vigente a pagarem as multas no prazo legal.
O MPDFT sustenta que a remissão de multas e a concessão de benefícios tributários devem vir acompanhadas de planejamento prévio sobre as receitas e despesas do Distrito Federal. Do total de comerciantes, apenas 4 mil possuem hoje a autorização para trabalhar em área pública.