postado em 17/11/2009 22:43
Beneficiários de lotes públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) não precisam mais esperar 10 anos para receber a escritura do imóvel. A Câmara Legislativa aprovou ontem, em segundo turno, a proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) que garante a entrega imediata do documento.
Pela política habitacional do GDF, famílias com renda de até 12 salários mínimos que estão na cidade há mais de cinco anos podem ser contempladas com um terreno. Na regra anterior, o beneficiado recebia um termo de concessão de uso (TCU) e, depois de uma década ocupando o lote, podia pedir a escritura ao cartório.
Agora, não há mais exigência de tempo. Com o documento em mãos, o contemplado poderá vender o imóvel.
A emenda nº 35/2009, de autoria do Executivo, revoga o inciso III do artigo 329 da LODF. A proposta foi aprovada com 19 votos favoráveis (eram necessários 16 votos) e apenas um contrário. Houve quatro ausências no plenário.