Cidades

Comissão da CLDF aprova regras para combater pedofilia na Internet

postado em 19/11/2009 18:06

A Comissão de Assuntos Socias da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou nesta quinta-feira (19/11) a proposta de lei 1.021/2009 que impõe políticas públicas para combater a pedofilia na Internet. "É preciso acabar com a pedofilia, crime que tem se alastrado", defendeu o relator da matéria, deputado Bispo Renato (PR). O projeto cria regras específicas para provedores de internet, lan houses, cyber cafés, ou qualquer estabelecimento que proprorcione acesso à internet, como escolas, bibliotecas e telecentros.

Fica estabelecido para as empresas provedoras de internet no DF divulgar em suas home pages a seguinte advertência: "Pedofilia é crime. Denuncie. Disque 100". Terão ainda de manter um cadastro atualizado das págins que hospedam conteúdo relacionado à crianças e adolescentes, bem como dados dos responsáveis pela elaboraçaõ destas. Qualquer situação que infracione o Estatudo da Criança e do Adolescente deverá ser comunicada imeditamente ao Conselho da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil e o dobro se houver reincidência.

Já os estabelecimentos tipo lan house deverão colocar uma placa, em lugar visível, com os seguinte informação: "Responsáveis por locais que permitam o acesso ou pessoas que divulguem cenas, imagens com pornografia ou sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, serão punidos com penas de 2 a 6 anos de reclusão e multa (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Pedofilia é crime.Denuncie.Disque 100."

Os locais que deem acesso a Internet também devem criar e manter um cadastro dos usuáriso atualizado com nome, telefone e número de identidade, inclusive de menores e acompanhantes responsáveis. A hora de saída e entrada de cada acesso também devem ser registrada. A multa em caso de não cumprimento das normas é de R$ 1,5 mil, e se repetir a infração, além de aplicação do dobro do valor da multa, o local terá o alvará de funcionamento caçado.

A proposta, que já passou pela Comissão de Direitos Humanos, ainda precisa ser apreciada em plenário.

Saiba mais

A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-B do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

Pornografia infantil também é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Segundo o Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n; 8.069/90) é crime: apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade.

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