postado em 19/11/2009 19:12
A 1; turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou o recurso de Gilson de Oliveira, acusado de planejar e fornecer a arma de fogo que matou o professor Carlos Ramos Mota no Lago Oeste em junho de 2008. Com a decisão que manteve a sentença de pronúncia, o réu será levado a júri popular pelo Tribunal do Júri de Sobradinho.Gilson de Oliveira recorreu da sentença de pronúncia alegando que não havia indícios suficientes da autoria do homicídio. O réu alegou ainda ter sido o único a negar a participação no assassinato tanto na delegacia quanto em juízo. Segundo ele, a confissão dos outros participantes na fase do inquérito policial se deu sob tortura, mas foi negada posteriormente em juízo.
Gilson foi pronunciado por homicídio qualificado, por motivo fútil e meio que impediu a defesa da vítima, em concurso de pessoas. A data do julgamento ainda não foi marcada.
Os outros três participantes do crime, Alessandro José de Sousa, Benedito Alexandre do Nascimento, Carlos Lima do Nascimento, foram julgados e condenados em fevereiro deste ano às penas de 16 anos e 18 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicialmente fechado.
Memória
No dia 20 de junho de 2008, os acusados entraram na Chácara Brilho da Lua, no Lago Oeste, pela madrugada e dispararam vários tiros em Carlos Ramos Mota. Ferido, Carlos Ramos foi socorrido ao hospital onde morreu. De acordo com a denuncia, o professor, que era diretor do Centro de Ensino Fundamental 4 (CEF 4), foi assassinado porque combatia o repasse de drogas dentro da instituição de ensino.