postado em 24/11/2009 18:30
Uma consumidora que teve o olho ferido pela tampa da garrafa ao abrir um refrigerante vai receber R$ 2,4 mil por danos morais. A autora afirmou que, ao abrir uma garrafa de refrigerante da Brasal Refrigerantes, a tampa atingiu um dos seus olhos. O ferimento teria provocado fotofobia, dificuldades em enxergar e lacrimejamento dos olhos. A autora pediu indenização por danos materiais, pelo que gastou no oftalmologista, e indenização por danos morais.
A defesa da Brasal Refrigerantes disse que a consumidora teria congelado o refrigerante em local indevido e aberto a garrafa de modo inadequado, mas não comprovou o argumento. O dono da casa onde o acidente aconteceu testemunhou que o produto não estava congelado e que a autora o abriu de forma normal. A testemunha explicou que, com a abertura da garrafa, o gás se expande e, portanto, pode impulsionar a tampa.
A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia e foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. A Brasal Refrigerantes foi condenada a pagar R$ 100 por danos materiais, relativos aos gastos com oftalmologista e remédios e R$ 2,4 mil por danos morais, já que as lesões no olho na autora foram curadas. A empresa recorreu, mas a 2ª Turma Recursal manteve a sentença por unanimidade.