Dos oito pedidos de impeachment apresentados até esta quinta-feira (3/12) à Câmara Legislativa, apenas dois foram aceitos pela Procuradoria da Casa nesta sexta-feira. Um deles é o do advogado Evilázio Viana Santos, protocolado na terça-feira (1;/12). O outro é o do ex-deputado distrital Chico Vigilante (PT), entregue na quinta-feira.
Os outros seis pedidos não foram aceitos por uma série de questionamentos no processo. Cinco deles foram rejeitados por não terem sido feitos por cidadãos, mas sim por entidades representativas, o que não é aceito pela Constituição Federal. O sexto, protocolado por outro advogado, teria sido mal formulado, já que incluía no pedido o vice-governador, situação não prevista na lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. A decisão é justificada pela Procuradoria com base no artigo 74 da referida lei. De acordo com o texto legal "constituem crimes de responsabilidade dos governadores dos Estados ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos definidos como crimes nesta lei". A interpretação é que o artigo não inclui o vice-governador no rol das autoridades passíveis de processo por crime dessa natureza.