Cidades

Leonardo Prudente é beneficiado com a aprovação de uma lei relacionada a lixo hospitalar

Ana Maria Campos
postado em 06/12/2009 08:11
Num dos diálogos captados pelas escutas da Polícia Federal (PF), na Operação Caixa de Pandora, o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, e o delator do suposto esquema de corrupção instalado no governo Arruda, Durval Barbosa, se referem ao suposto interesse do presidente licenciado da Câmara Legislativa, Leonardo Prudente (DEM), num negócio rentável: o lixo. Rafael Cavalcanti Prudente, filho do deputado distrital, representa em Brasília a empresa Serquip Serviços, Construções e Equipamentos Ltda., que mantém contrato emergencial com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para tratamento dos resíduos produzidos por hospitais e clínicas do Distrito Federal.

Já renovado duas vezes, o contrato emergencial de R$ 330 mil (valor de seis meses) tem data para acabar, já que o SLU se prepara para entregar aos hospitais e clínicas particulares a responsabilidade pela destinação, coleta, pelo transporte e tratamento do lixo que produzirem. A Câmara Legislativa disciplinou o assunto. De iniciativa do presidente em exercício, Cabo Patrício (PT), lei aprovada pelos distritais em junho beneficia empresas com tecnologia de incineração e sede na capital do país, como a Serquip.

A empresa foi contratada pelo SLU sem licitação para operar a Usina de Incineração de Lixo Especial, em Ceilândia. Dona do negócio, a Serquip se prepara para disputar uma parte do contrato. Poderá perder para concorrentes no mercado a coleta e o tratamento do lixo hospitalar produzido na iniciativa privada, mas poderá disputar os contratos com os hospitais públicos. O governo se prepara para fazer uma licitação no início do próximo ano. A expectativa de empresas interessadas no negócio é que apenas com o Hospital de Base o contrato chegue a R$ 1 milhão por ano. O Distrito Federal tem 18 hospitais públicos.

A Serquip tem duas concorrentes diretas, a Indcom Ambiental e a Quebec, com sede respectivamente em Anapólis e Cidade Ocidental (GO). As duas firmas, no entanto, vão esbarrar num artigo da lei. Os deputados deram a empresas estabelecidas no DF a prioridade para operar esse mercado. Apenas em situações em que ficar comprovado pelo próprio governo que há argumentos suficientes, será possível designar o contrato a uma empresa de fora. A Serquip e a Quebec têm licença de operação expedida pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram). No caso da Serquip, o documento é assinado pelo empresário Rafael Prudente. O presidente do Ibram, Gustavo Souto Maior, que assina a licença, disse que a avaliação é técnica e nunca tomou conhecimento de que a empresa é vinculada ao presidente da Câmara.

Liminar
O prazo para hospitais e clínicas se adequarem às novas regras venceu na última quinta-feira. Por força de liminar, porém, o Sindicato Brasiliense de Hospitais conseguiu prorrogar por mais 60 dias. Nesse período, a Serquip continua à frente da usina de incineração. Concorrente da empresa, a Quebec já começou a entrar no mercado do DF. A firma já fechou negócio com os maiores hospitais da capital do país. O lixo hospitalar é levado para a Cidade Ocidental, município no Entorno do DF, onde a Quebec é concessionária dos serviços de coleta e tratamento de lixo hospitalar.

Leonardo Prudente e o filho Rafael Prudente não foram localizados ontem. Cabo Patrício afirmou que não houve qualquer ingerência do colega na elaboração do texto do projeto sancionado pelo governador José Roberto Arruda (DEM). De acordo com o distrital, a intenção de privilegiar empresas no Distrito Federal foi garantir a geração de empregos na capital do país.

O número
R$ 330 mil
Valor do contrato emergencial de seis meses que o SLU mantém com a empresa do filho de Leonardo Prudente para tratamento de lixo hospitalar no DF


O que diz a lei
Transferência de dejetos

Aprovada pela Câmara Legislativa em junho de 2009, a Lei n; 4.352, de autoria do deputado Cabo Patrício (PT) ; hoje presidente em exercício da Casa ;, estipula prazo de 90 dias para que hospitais, clínicas e outros estabelecimentos privados geradores de resíduos de serviços de saúde assumam a responsabilidade e o custeio integral decorrentes da coleta, transporte, disposição final e tratamento de seu lixo.

A lei é baseada em Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) sobre o assunto, mas avança em um aspecto: beneficia empresas com sede e tecnologia na capital do país ao estabelecer, no Artigo 9;, que os resíduos dos serviços de saúde e classificados como perigosos, gerados no território do Distrito Federal, terão autorização de transporte para outros estados da Federação quando não houver tecnologia disponível no Distrito Federal para tratar ou dar destino adequado.

Uma outra hipótese ocorrerá quando a empresa interessada em explorar o serviço apresentar justificativa para os hospitais e as clínicas não utilizarem tecnologia disponível no DF e aceita pelo Executivo. Essa autorização depende de um aval do Instituto de Meio Ambiente do DF (Ibram) e da prefeitura e câmara de vereadores dos municípios receptores do lixo produzido no DF e do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

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