Cidades

Shoppings abusam na cobrança de estacionamento

É permitido aos centros comerciais cobrarem o quanto quiserem pela utilização de suas garagens privadas, mas a imposição de um valor por pacote de horas contraria o Código de Defesa do Consumidor

postado em 07/12/2009 08:54

Adriana de Melo também prefere o estacionamento público e não se importa de esperarNesta época de Natal, em que os consumidores costumam ficar mais horas dentro dos shoppings em busca dos presentes de toda a família, o gasto com estacionamento privado aumenta consideravelmente. Algumas capitais, municípios e até o Distrito Federal já tentaram regulamentar a forma de cobrança pelo uso desses espaços com o objetivo de coibir abusos contra os clientes. No entanto, até agora, as leis estão suspensas por força de liminar, já que compete à União legislar sobre questões de direito de propriedade e intervenção de domínio econômico. ;Somente uma lei federal poderia disciplinar essa questão. Isso não significa, no entanto, que algumas formas de cobrança adotadas por esses estabelecimentos não possam ser consideradas abusivas. Por se tratar de um serviço, a exploração comercial de estacionamentos e garagens também está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC);, alerta o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Alessandro Gianelli.

Foi justamente com base no CDC que, há 10 dias, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) autuou o ParkShopping por entender que a forma de cobrança pela utilização do estacionamento do centro comercial contraria os incisos I e V do artigo 39, que trata das práticas abusivas. O ;puxão de orelha; surtiu resultado. A partir de hoje, o ParkShopping dará início à cobrança de novos valores no estacionamento pago e no Deck Parking. Nas duas primeiras horas, será cobrado o valor de R$ 0,05 (cinco centavos) o minuto. Na terceira, quarta e quinta horas de estadia, tarifa gratuita (promoção). A sexta e demais horas adicionais, será cobrado o valor de R$ 0,05 o minuto.

Cleonice dos Santos evitou área privativa, que cobra pacote de quatro horasAté então, o shopping cobrava R$ 5 pelas primeiras quatro horas de permanência no local. Depois desse período, cada hora ou fração saía a R$ 1. O problema é que aqueles que desejavam ficar apenas uma ou duas horas também tinham de pagar a mesma quantia. Na semana passada, a servidora pública Cleonice Rosa dos Santos, 45 anos, não encontrou alternativa a não ser ter paciência e aguardar pela liberação de uma vaga em área pública. ;Não quero estacionar na área privativa porque vou ficar apenas uma hora e eles estão cobrando por um pacote de quatro. Para mim, não compensa;, diz a moradora do Guará.

Excessos
;O diretor do Procon-DF, Ricardo Pires, ressalta que os shoppings têm direito de cobrar quanto quiserem pela utilização do espaço, desde que não contrariem o CDC. ;Eles não podem impor um pacote e obrigar uma pessoa a consumir determinada quantidade de horas no estacionamento sob pena de arcar com o prejuízo caso usufrua do serviço por menos tempo. Dessa forma, isso também pode ser considerado vantagem manifestamente excessiva;, explica Ricardo.

Levando-se em consideração a justificativa da autuação, outros shoppings do Distrito Federal merecem uma visita da fiscalização do Procon-DF. De acordo com apuração do Correio (veja quadro), a grande maioria dos centros comerciais cobra por pacotes. Os valores aumentam de acordo com a escassez de vagas públicas próximo ao lugar. Dessa forma, as primeiras duas ou três horas de permanência em um desses locais podem custar entre R$ 3 e R$ 6. Isso sem falar nos estabelecimentos que cobram um preço único, independentemente da quantidade de tempo.

Adriana Machado Xavier Melo, 33 anos, trabalha no Brasília Shopping e opta pelo estacionamento público. ;Na garagem, as duas primeiras horas custam R$ 4 (e cada 15 minutos excedentes saem a R$ 0,50, o que também totaliza R$ 4 por duas horas). Outro dia, deixei meu carro na garagem das 9h às 12h e gastei R$ 16. Não dá para pagar esse valor;, calcula Adriana, que, para garantir uma vaga pública, chega até uma hora e meia mais cedo.

No entendimento do advogado do Idec, Alessandro Gianelli, essa forma de cobrança pode ser considera abusiva por não respeitar o princípio da proporcionalidade. ;É dado um tratamento desigual aos clientes, onerando aqueles que ficam menos tempo;, analisa. O mais grave, segundo ele, é que em regra o consumidor acaba ficando sem opção porque a prática é generalizada. ;Em tese, o Código de Defesa do Consumidor por si só já deveria ser suficiente para coibir esse tipo de abuso. Mas já que isso não está acontecendo, o ideal seria uma lei que pudesse regulamentar a prestação de serviço em todo o país. Tudo isso acompanhado de fiscalização do poder público, dos Procons e do Ministério Público;, sugere Gianelli.

Dispensa
Há vários projetos de lei tramitando no Câmara dos Deputados sobre o assunto. O mais recente deles foi apresentando em plenário no último dia 25 pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA), embalado pela polêmica tentativa da Assembleia Legislativa de São Paulo de regulamentar a cobrança pelo uso de estacionamentos na capital. O PL 6492/2009 tem a mesma essência da lei paulista, de dispensar o pagamento referente ao uso do estacionamento em shoppings, hipermercados e congêneres aos clientes que comprovarem, por meio de nota fiscal, despesas correspondentes a pelo menos 10 vezes o valor da referida cobrança. O benefício valerá para os que permanecerem até, no máximo, quatro horas no local. ;Isso beneficiará não só os usuários, mas também o governo, na medida em que o consumidor terá que pedir nota fiscal para comprovar as compras. Isso contribuirá para arrecadação dos impostos;, diz o deputado.

Ricardo Pires garantiu que o Procon-DF dará continuidade à fiscalização nos shoppings da capital. ;Se observarmos uma prática generalizada, levaremos o caso ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).; Ele também garantiu que encaminhará um documento ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, para que recomenda aos demais Procons fazer uma ação fiscalizatória em todo o país para coibir cobranças abusivas.

Legislação
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe, em seu inciso I, condicionar a venda de um serviço a uma determinada quantidade. Nesse caso, a um limite de horas. Já o inciso V do mesmo artigo considera abusivo exigir do consumidor uma vantagem excessiva, como pagar por uma quantidade de horas superior à que foi usada.


PARA SABER MAIS
Cobrança proporcional

No ano passado, deveria ter entrado em vigor a Lei Distrital n; 4.067/07, que estabelece a forma de cobrança e de gratuidade dos estacionamentos e garagens localizados no Distrito Federal. Mas a Associação Nacional de Estacionamentos Urbanos (Abrapark) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 4008) no Supremo Tribunal Federal (STF) e obteve a suspensão imediata da determinação sob o argumento de ofensa aos princípios da livre iniciativa e concorrência, além de invasão de competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial. O relator da Adin, ministro Joaquim Barbosa, ainda não se pronunciou sobre o mérito da questão nem há previsão para a ação ser julgada.


COMPARAÇÃO
Confira os preços praticados pelos estacionamentos dos Principais shoppings da cidade:

Brasília Shopping
R$ 4 pelas primeiras duas horas e R$ 0,50 a cada 15 minutos excedentes.

CasaPark
De segunda a sexta-feira, R$ 2 por hora ou fração. As duas primeiras horas não são cobradas. Sábado, domingo e feriado, R$ 2 por hora ou fração. De segunda a domingo, os clientes do cinema não pagam pelas três primeiras horas desde que apresentem o tíquete carimbado.

Conjunto Nacional
R$ 4 pelas primeiras duas horas e R$ 0,50 a cada 15 minutos excedentes.

Liberty Mall
Preço único de R$ 5, das 9h às 21h.

ParkShopping (a partir de hoje)
Nas duas primeiras horas, R$ 0,05 o minuto. Na terceira, quarta e quinta horas de estadia, tarifa gratuita. A partir da sexta hora, volta-se a cobrar R$ 0,05 o minuto.

Pátio Brasil
R$ 6 pelas primeiras duas horas e R$ 2 a cada hora excedente. Das 19h às 2h, valor fixo de R$ 6.

Shopping ID
R$ 3 a cada uma hora. Após esse período, R$ 0,05 a cada minuto.

Taguatinga Shopping
R$ 3 pelas três primeiras horas e R$ 1 por cada hora excedente.

Terraço Shopping
R$ 3 para as três primeiras horas e R$ 0,30 a cada 15 minutos excedentes.

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