postado em 08/12/2009 19:00
Nesta quinta-feira (10/12), a Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AAT-DF) debate a terceirização na administração pública. O objetivo da quinta edição do evento mensal "Quintas Trabalhistas", é discutir as complicações trabalhistas que tem acontecido por esse tipo de contratação de serviços. A organizadora do evento, a advogada Regilene Nascimento, explica que a origem dos problemas está na licitação, por ganhar a empresa que oferece o menor preço. Assim como, na falta de fiscalização da Administração Publica, que não acompanha o cumprimento das obrigações da empresa com os empregados.
"O que tem acontecido é a que empresa quebra, some e não cumpre com o pagamento dos seus funcionários. É a Administração Pública que terá que responder por essas obrigações, que não foram fiscalizadas a tempo", afirma a advogada.
O debate irá acontecer às 19h, no auditório do Conselho Federal OAB, localizado na L2 Sul. A entrada é gratuita e aberta ao público. No final do evento, que será transmitido via internet em tempo real, serão emitidos certificados e sorteadas obras sobre o tema.
O Quintas Trabalhistas acontece sempre com a presença de três expositores, um membro da AAT-DF, um magistrado e um procurador do Trabalho, para discutir com a sociedade temas relevantes na área trabalhista. ;Esse evento é uma forma de ajudar a sociedade a entender melhor as extensões dos deveres, direitos e obrigações trabalhistas;, explica o Doutor Antônio Alves Filho, advogado e presidente da AAT-DF.
Saiba mais
O Decreto n; 2.271, de 1997, autoriza a União, os estados e os municípios a contratarem funcionários terceirizados para as atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, entre outros. Ainda de acordo com o Decreto, não poderão ser objeto de execução indireta as atividades vinculadas diretamente à administração pública. Mas quando a empresa contratada não consegue arcar com os custos das obrigações trabalhistas, a administração pública responde, de forma subsidiária, por essas obrigações.