Cidades

Farra das multas de carros com placa azul está perto do fim

Representantes de embaixadas e de organismos internacionais têm cinco dias para cadastrar veículos no Detran-DF. Isso permitirá que o órgão multe os tradicionais desrespeitadores das leis de trânsito na capital

Adriana Bernardes
postado em 22/12/2009 09:38
Farra das multas de carros com placa azul está perto do fim
Representantes de embaixadas e de organismos internacionais têm cinco dias para cadastrar veículos no Detran-DF. Isso permitirá que o órgão multe os tradicionais desrespeitadores das leis de trânsito na capital

Os veículos continuarão com a placa azul, mas passarão a ter três letras e quatro números, como os carros que circulam normalmenteOs donos de carros com placas azuis têm apenas cinco dias úteis, a contar de hoje, para incluir 700 veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Isso dá em média 140 vistorias por dia, até 31 de dezembro, quando vence o prazo fixado pela Resolução n; 286/08, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dos 1,8 mil carros que rodam no Distrito Federal, 1,1 mil já foram emplacados, segundo o Departamento de Trânsito (Detran).

É pouco provável que os retardatários consigam se enquadrar nas normas a tempo. Geralmente cada vistoria demora 30 minutos. Mas, no caso dos importados, o procedimento pode durar mais de uma hora. Isso porque os dados gravados pelo fabricante nas peças ficam em locais diferentes dos habituais, e não é raro que o vistoriador demore a localizá-los.

É a primeira vez na história que as autoridades de trânsito do Brasil terão total controle sobre a frota de placas azuis que circula no país. Segundo informações do Ministério das Relações Exteriores (MRE) são 2.460 veículos ; 90% deles ou circulam com a placa nova ou estão prestes a concluir o cadastro. Os demais 10% sequer deram início ao processo de regularização.

Apesar disso, o setor de Coordenação de Privilégios e Imunidades do Itamaraty garantiu que não vai pedir a prorrogação do prazo ao Denatran. Assim que acabar o prazo, o Ministério das Relações Exteriores fará contato com os representantes das embaixadas que têm pendência para pedir que acelerem o procedimento. A adesão dos representantes de embaixadas e consulados no Brasil à nova regra é avaliada positivamente pelo setor que considera a inclusão do Renavan uma mudança histórica do conceito de imunidade.

Abusos
Com o registro, acaba a impunidade das infrações nas vias. Antes da obrigatoriedade de inclusão no Renavam, os agentes de trânsito e os equipamentos eletrônicos até flagravam os abusos. Mas os autos de infração sequer viravam multa. Eram encaminhados para o MRE, que entregava o documento à respectiva embaixada com uma recomendação para que as leis de trânsito brasileiras fossem cumpridas.

A partir do registro, os autos de infração passam a seguir exatamente o mesmo trâmite dos emitidos para cidadãos comuns. Corre o prazo de recurso e, em seguida, vira multa que deve ser paga ao Detran. Os pontos relativos à infração são lançados no prontuário do condutor do veículo. É responsabilidade da embaixada informar ao órgão de trânsito quem estava ao volante.

Um motorista da embaixada dos Estados Unidos, que pediu para ter o nome preservado, diz que a mudança vai obrigar o imprudente a tomar mais cuidado. ;A gente sabe que muitos abusavam. Estacionavam em lugar proibido e passavam no radar acima da velocidade porque sabiam que nada acontecia;, comenta.

Apesar do prazo apertado, não houve aumento dos atendimentos no posto de vistoria montado ao lado do depósito do Detran exclusivamente para os representantes das embaixadas e organismos internacionais. Por meio da assessoria, o Detran informou que os profissionais estão preparados para atender, mas que a responsabilidade pelos agendamentos é do Itamaraty.

Mesmo com os avanços na legislação, os privilégios para estrangeiros em missão oficial no país estão longe do fim. Na hora de cadastrar os carros eles têm atendimento exclusivo e, portanto, não pegam fila. Os donos dos veículos estão isentos do pagamento das taxas de transferência e de vistoria ; R$ 133 no total; e também não desembolsam o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A única taxa a que têm de se submeter é a do seguro obrigatório (Dpvat).

Outro privilégio é a inviolabilidade do carro. Ou seja, em uma blitz do Detran ou da Polícia Militar, os condutores não são obrigados a permitir a revista do veículo. As regalias são fruto da Convenção de Viena (leia Para saber mais), que dá aos brasileiros em missão no exterior os mesmos benefícios.

O carro dirigido por João (nome fictício porque ele não quis se identificar), 36 anos, continuava com a placa antiga até semana passada. ;Imagino que alguém está cuidando disso. Sei que muita gente está rodando com a placa nova. Não vejo vantagem, nem desvantagem;, disse ele, sem, no entanto, informar a qual embaixada pertence.


O QUE DIZ A LEI
Desde janeiro deste ano, os veículos com placas azuis são registrados, emplacados e licenciados pelos órgãos de trânsito em conformidade com o Renavam. O registro do carro, a expedição do Certificado de Registro e a designação da combinação alfanumérica da placa de identificação são feitos pelos órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal e dependem de autorização do cerimonial do Ministério das Relações Exteriores. Os veículos registrados deverão ser licenciados anualmente, observando-se os casos de imunidade e isenções previstas na legislação. O licenciamento anual somente será efetivado quando não houver restrição por parte do cerimonial. O cadastro dos veículos deve ser feito até 31 de dezembro de 2009. A resolução não fixa punição para quem descumprir o prazo.


38,8%
Percentual de carros de embaixadas e organismos internacionais que ainda não estão incluídos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)


PARA SABER MAIS
Acordo entre os países

O Brasil aderiu à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, que entrou em vigor em 1964, em abril de 1965. Está inserida na legislação brasileira por meio do Decreto n; 56.435, de 8 de junho do mesmo ano. De acordo com o artigo 29 da convenção, o agente diplomático é inviolável e não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O artigo 31 é o que trata da imunidade de jurisdição penal, civil e administrativa, salvo algumas exceções. O artigo 37 estende aos familiares de um agente diplomático os privilégios e a imunidade. Todos os temas são tratados de forma recíproca. Isso quer dizer que um representante do governo brasileiro no exterior será tratado da mesma forma. Em se tratando de infrações de trânsito, a recomendação do Itamaraty é que os diplomatas brasileiros respeitem as leis do país anfitrião e paguem as multas.

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