Cidades

Procon quer substituir cobrança de estacionamento com base em pacotes de horas

postado em 24/12/2009 08:05
O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) costura um acordo com os representantes dos shoppings centers do Distrito Federal para readequar a cobrança feita nos estacionamentos privativos. O órgão sugeriu aos empresários, em reunião realizada ontem à tarde, uma proposta para os clientes pagarem pelo tempo de permanência nas vagas. O argumento utilizado é que a cobrança por minuto seria mais justa do que os pacotes de horas oferecidos pela maioria dos centros comerciais do DF. Hoje, o consumidor tem que desembolsar entre R$ 2 e R$ 6 para permanecer por duas ou três horas nos locais. Isso sem falar nos estabelecimentos que cobram um preço único, independentemente da quantidade de tempo. Agora, os empresários têm prazo até 28 de janeiro para concordarem ou apresentarem outra proposta ao Procon-DF. Para fazer todas as compras de Natal, a servidora Maria de Lourdes Monte de Oliveira, 54 anos, foi seis vezes a um dos shoppings de Brasília nos últimos 10 dias. Em cada visita, gasto no mínimo R$ 5, pelas suas contas. %u201CTem locais que, se eu passo de duas horas, gasto R$ 8 só com estacionamento. É muito caro, a gente acaba tendo que se forçar a comprar correndo para não gastar muito%u201D, reclamou a moradora do Lago Sul. %u201CEu queria pagar pelo que eu utilizo, às vezes a gente paga por duas horas, mas utiliza só alguns minutos%u201D, reforçou. Os pacotes de horas ofertados nos estacionamentos pagos são considerados abusivos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)(1). A legislação é clara: o estabelecimento comercial não pode exigir que o cliente arque com o prejuízo caso usufrua do serviço por menos tempo. O descumprimento da lei motivou o Procon-DF a autuar o ParkShopping no mês passado. O centro comercial passou a cobrar novos valores no estacionamento privado e no Deck Parking. Nas duas primeiras horas, são cobrados R$ 0,05 (cinco centavos) por minuto. Na terceira, quarta e quinta horas de estadia, a tarifa gratuita (em caráter promocional). Na sexta e nas demais horas adicionais, serão cobrados cinco centavos por minuto. Para evitar novas autuações, o Procon-DF convidou os empresários do setor a buscar uma solução em conjunto. Apesar da reunião esvaziada (foram convidados representantes de 10 centros comerciais, mas apenas dois compareceram), o presidente do órgão, Ricardo Pires, acredita que será firmado um acordo que respeite o CDC. %u201COs dois representantes concordaram que a atual cobrança é indevida e mostraram disposição para se adequarem ao previsto em lei. Só pediram mais tempo para amarrar uma proposta viável e apoiada pelos outros empresários%u201D, afirmou. O próximo encontro foi marcado para 28 de janeiro. Se os representantes dos centros comerciais não se posicionarem até lá, a fiscalização do Procon-DF voltará a autuar os estabelecimentos. Prejuízo Ricardo Pires defende que o pacote de horas pode ser mantido, desde que a cobrança por minuto seja adotada. %u201CO consumidor tem que optar pelo que quer pagar%u201D, explicou. O gerente de Operações do Conjunto Nacional, Francisco da Rocha Neto, disse na reunião que a readequação do sistema de cobrança sugerida pelo Procon poderia gerar prejuízo de 40% ao centro comercial. Ele ressaltou a importância de fechar um acordo que não prejudique os empresários e as pessoas que exploram os estacionamentos pagos. %u201CA questão não é tão simples e precisa ser analisada por todos os lados. Adotar a cobrança por minuto pode não ser tão vantajosa ao consumidor. Vai depender de quanto ele paga hoje por hora estacionada%u201D, ponderou. No Alameda Shopping, em Taguatinga, o consumidor paga R$ 1 na primeira hora estacionada. Para o representante do centro comercial, Alexandre Rodopoulos, se fossem cobrados cinco centavos por minuto, o consumidor pagaria R$ 3 a hora. (colaborou Mariana Flores) 1 - Legislação O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe, em seu inciso I, condicionar a venda de um serviço a uma determinada quantidade. Já o inciso V do mesmo artigo considera abusivo exigir do consumidor uma vantagem excessiva, como pagar por uma quantidade de horas superior à que foi utilizada.

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