Cidades

Temporada de trocas e de promoções

Apesar de a substituição de produtos sem defeito não ser obrigatória, empresas trocam mercadorias para manter cliente e efetuar novas vendas. A partir de hoje, lojas começam a dar descontos

Mariana Flores
postado em 26/12/2009 08:03
Passado o período de dar e receber presentes, é hora de os brasilienses conferirem os tamanhos, as cores e a utilidade dos presentes ganhos no Natal. Quem tem que trocar os produtos deve ficar atento para os prazos e as exigências feitas pelos lojistas. Como não são obrigados a repor itens que não estejam com defeito, a maioria deles exige a etiqueta ou a nota fiscal, além da garantia da conservação do produto. No comércio, a expectativa é grande para a temporada de trocas, que começa hoje, mas deve se intensificar a partir da próxima segunda-feira. Isso porque, com ela, começam algumas liquidações. Muitos comerciantes tentam ganhar na quantidade para fechar o balanço do Natal. A troca é uma liberalidade do empresário, por isso o consumidor deve ficar atento (veja quadro com dicas). Alguns produtos enfrentam maior resistência para serem repostos. Entre eles, peças de vestuário íntimo ou de cor branca, artigos em liquidação, produtos de ponta de estoque ou de fim de estação. Mas, em geral, a possibilidade de reposição é usual entre os comerciantes. "De modo geral, o lojista faz a troca para não perder o cliente. Mas, para sua tranquilidade, o consumidor deve cumprir o prazo estabelecido e manter a etiqueta, ou guardar a embalagem. Em último caso, pode pedir a nota fiscal para quem o presenteou", orienta o diretor-geral do Procon do Distrito Federal, Ricardo Pires. O consultor Marcos Ribeiro, 55 anos, terá que manter a caixa para garantir a troca de uma camisa que ganhou de amigo-oculto. Na brincadeira em que participaram mais de 30 pessoas, ele foi presenteado por um primo com uma camisa de mangas curtas colorida. Marcos vai trocar. Além de ter ficado pequena, ele não gostou da cor e, ainda por cima, vai optar por uma de mangas longas. Para fazer a troca, a loja exige a etiqueta e que a camisa seja mantida dentro da caixa. "Além de não ter servido, não gostei da cor, achei muito chamativa. Gosto de camisas mais discretas", justifica. Marcos vai ainda hoje à loja. "Vou trocar logo porque acho mais fácil ter opções para trocar e também porque quero usar a camisa nova no ano-novo." Garantir a troca é uma boa maneira de ganhar uma venda a mais, segundo os empresários. "As pessoas acabam gastando para complementar o presente ou compram um item a mais", afirma o gerente de Marketing do Conjunto Nacional, João Marcos Mesquita. E, neste período, o movimento é intenso nos centros comerciais, segundo ele. "No dia 26, ainda é grande a movimentação de clientes, mas esse fluxo deve crescer principalmente a partir do dia 28, que é uma segunda-feira. De 28 a 30, o fluxo é quase tão intenso quanto a véspera de Natal", afirma. Promoções A partir de hoje, muitas lojas já devem começar a dar descontos. De acordo com os executivos de shoppings, o comércio tem antecipado as liquidações com o intuito de fazer caixa, já que a primeira data comemorativa após o Natal é somente o Dia das Mães, daqui a cinco meses. "Passou o Natal,começam as promoções. E não é por uma campanha institucional dos shoppings, mas sim por iniciativa dos próprios lojistas. Principalmente quem trabalha com moda precisa se desfazer logo das peças, já que a moda é muito perecível", afirma o superintendente de shoppings do grupo Paulo Octávio, Edmar Barros, responsável pelo Terraço, Taguatinga Shopping e Brasília Shopping. O Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de 30 dias para o reparo de defeitos de bens não duráveis, como roupas, cosméticos, óculos e brinquedos. Para os itens duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, os problemas podem ser reclamados em até 90 dias. Nestes casos, tanto o fabricante quanto o comerciante são obrigados a resolver a questão em no máximo 30 dias. Se a compra tiver sido feita pelo telefone, por catálogo ou pela internet, o item pode ser devolvido até sete dias após o recebimento, caso não tenha agradado. Fique por dentro Veja os principais direitos do consumidor na hora de trocar o presente de Natal Trocas Pela legislação brasileira, as lojas não são obrigadas a trocar produto por motivo que não seja defeito de fabricação, mas elas costumam autorizar, para não perder clientes. Prazos Cada empresa pode definir seu prazo para troca. O consumidor deve ficar atento. A maioria oferece 30 dias após a compra - mas este prazo pode ser menor. O que é preciso levar Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o consumidor mantenha a etiqueta, a sacola e troque o produto o quanto antes. Em alguns casos, é necessário a nota fiscal ou uma autorização por escrito autorizando a troca e com a data em que o item foi comprado. Produtos com defeito Se o produto estiver com defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga o estabelecimento a promover a reparação ou substituir a peça. O prazo é de 30 dias após a compra para bens não-duráveis, como roupas e cosméticos, e de 90 dias para duráveis, como os eletrodomésticos e eletrônicos. O consumidor pode solicitar o reparo junto à assistência técnica do fabricante ou com a loja onde adquiriu o produto, mesmo que esta estabeleça um período menor para a assistência. A solução para o problema deve ser dado em 30 dias. Importados Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais Internet Caso o negócio tenha sido fechado pela internet, por catálogo ou por telefone, o consumidor tem sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.

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