postado em 04/01/2010 19:55
Com o término do recesso forense na próxima quarta-feira (6), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) voltará a atender a população por meio do Juizado Itinerante. O serviço recebe causas com valor até 40 salários mínimos em ações referentes à inclusão do nome de pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa, além de processos por cobrança, despejo, indenização e outros prejuízos. Em janeiro, o Juizado Itinerante percorrerá diversas regiões administrativas do DF. A primeira a receber o serviço será o Recanto das Emas, onde a unidade do TJDFT estará no dia 11. Os interessados em ingressar com ações judiciais no Juízo Especial Cível devem levar os documentos pessoais e outros que comprovem sua reclamação.
No primeiro contato, o problema é relatado e depois de 30 dias o Juizado Itinerante retorna ao local para realizar as sessões de conciliação. Quando não há acordo, as partes são encaminhadas à audiência com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação é obtida no mesmo dia.
Ações criminais e aqueles que envolvem crianças, adolescentes, heranças e falências não podem ser julgadas pelo Juizado Itinerante.