Os contribuintes brasilienses devem preparar o bolso para o primeiro semestre de 2010. A Secretaria de Fazenda divulgou nesta terça-feira (5/1) o calendário de cobrança de tributos (1) deste ano. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa em abril; o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em maio. Quem pagar à vista terá 5% de desconto, caso não tenha nenhum débito fiscal. A partir da próxima segunda-feira, os contribuintes que registraram o CPF nas compras poderão consultar o crédito arrecadado no programa Nota Legal e indicar sobre qual imposto querem aplicar o desconto.
O governo vai mandar os boletos para a casa dos brasilienses a partir de março. Mas os carnês de IPVA já estão disponíveis no site da Secretaria de Fazenda. A inserção dos valores foi feita com antecedência porque, ao vender um carro, o proprietário tem que quitar o imposto do ano em curso. Os contribuintes que não quiserem esperar a chegada do boleto e pagarem com antecedência a fatura disponível na internet, porém, não terão direito ao desconto dos créditos acumulados no programa Nota Legal. "Mas isso não significa que a pessoa vai perder o direito ao abatimento. Ela poderá usar o desconto em 2011", explica o assessor técnico da Secretaria de Fazenda Francisco Otávio Moreira.
A exemplo do que aconteceu no ano passado, os meses para pagamento das parcelas do IPVA são os mesmos para todos os proprietários de carros. Até 2008, o mês de cobrança variava de acordo com o fim da placa do veículo, para que a arrecadação do governo fosse diluída ao longo de todo o ano. Agora, a cota única ou a primeira parcela vence em abril, a segunda em maio e a terceira, em junho. Apenas o dia do mês varia, de acordo com a placa. O pagamento da primeira parcela, por exemplo, deve ser feito de 1; a 19 de abril, dependendo do número final do registro do veículo.
Os brasilienses que exigiram o CPF na nota fiscal poderão indicar o Renavam de qualquer veículo ou a inscrição de qualquer imóvel para conseguir dedução do IPVA ou do IPTU. Não é necessário ser proprietário do bem para conseguir o desconto. Quem não tem carro ou imóvel, por exemplo, pode conceder o abatimento a outra pessoa. Várias moradores de uma mesma casa podem indicar o número de inscrição do mesmo imóvel e, assim, aumentar bastante o desconto.
O estudante Paulo Viana, 22 anos, pede a Nota Legal desde que o programa começou a ser divulgado, em agosto do ano passado. Ele não paga IPVA nem IPTU, mas não abre mão de dizer o CPF na hora de comprar. "É uma iniciativa muito interessante. Não estou pensando no desconto, até porque não tenho nenhum bem em meu nome. Mas, sei lá, me sinto honesto pedindo a nota", explica o jovem, que deve repassar os créditos para os pais receberem desconto nos impostos. Já Iago Martins, 25, também estudante, nunca disse o CPF na hora de comprar. "Não acredito muito nessa história de desconto, não. Centavos a menos não fazem muita diferença", comentou.
A partir da próxima segunda-feira, os participantes do Nota Legal poderão conferir quanto terão de desconto no IPVA ou no IPTU deste ano. A partir dessa data, eles terão até o dia 31 para indicar o imóvel ou o veículo beneficiado. Todo o procedimento será realizado pela internet. Uma prévia já está disponível no site do programa, mas a Secretaria de Fazenda informa que poderá haver alterações durante esta semana.
O analista de sistemas Ricardo Camurça, 29, já conferiu no site da Secretaria de Fazenda os créditos acumulados para desconto nos impostos de 2010: por enquanto, são R$ 12. "A iniciativa é ótima, mas o retorno é muito pequeno. Pensei que o desconto fosse ser maior", lamenta.
Para abatimento no IPVA ou no IPTU de 2010, serão processadas as compras feitas até novembro. Transações a partir de dezembro último ficarão acumuladas para descontos a serem aplicados em 2011. Os créditos são computados pela Secretaria de Fazenda no segundo mês após a compra. A orientação é que os consumidores guardem as notas fiscais com CPF. Caso elas não estejam processadas no sistema até o fim do segundo mês depois da compra, a pessoa precisa abrir uma reclamação no próprio site, informando dados da nota em questão.
Alguns estabelecimentos (2) ainda não estão repassando as informações ao governo corretamente, o que impede a geração de créditos ao consumidor. A Secretaria de Fazenda já aplicou cerca de 2,4 mil multas desde junho, quando o programa foi criado por lei. "Esses problemas eram esperados. Mas, com o tempo, eles serão corrigidos e a garantia é que o consumidor não será prejudicado. Se houve a compra com a Nota Legal, o crédito será computado", garantiu o assessor técnico Francisco Otávio Moreira.
Cadastro
Serão devolvidos aos inscritos no Nota Legal 30% do ICMS e do ISS recolhido pelo estabelecimento. Mas o desconto individual é muito menor. O cálculo, segundo o próprio governo, é o seguinte: 30% dos impostos pagos pelas empresas serão rateados entre os clientes que pedirem a nota fiscal com CPF, proporcionalmente ao valor da nota de cada cliente. Quanto mais gente pedir a Nota Legal, portanto, menor será o desconto para cada contribuinte. Quando o crédito for de ICMS, o abatimento está limitado a no máximo 7,5% do valor da nota ou do cupom fiscal. Quando for de ISS, esse limite é de 1,5% da cifra total.
Para usar o benefício, é preciso estar em dia com o pagamento dos impostos. Não poderão ser objetos de abatimento do IPVA o veículo cuja base de cálculo do imposto seja superior a R$ 160 mil e de abatimento do IPTU ou o imóvel cuja base de cálculo do imposto ultrapasse a R$ 1,5 milhão, exceto se o contribuinte viver no imóvel. Com o Nota Legal, o governo pretende combater a sonegação de impostos no DF. A ideia é, com o tempo, envolver todo o varejo.
1 - Sem aumento
Como divulgado anteriormente pelo governo, o IPVA vai ficar este ano, em média, 13% mais baixo do que os valores cobrados no ano passado. Já o boleto do IPTU trará os mesmos valores de 2009. A exceção é para os contribuintes cujos imóveis sofreram alteração da área construída ou de destinação. Nesse caso, a alíquota muda, o que pode causar aumentos nos valores.
2 - Cadastrados
De acordo com a Secretaria de Fazenda, 126 mil pessoas estão cadastradas no programa e cerca de 24 mil estabelecimentos comerciais participam da iniciativa. O Nota Legal foi inspirado no Nota Fiscal Paulista, em vigor desde outubro de 2007 em São Paulo, onde mais de 4,5 milhões de pessoas estão inscritas. Como já ocorre na capital paulista, o GDF estuda a possibilidade de o contribuinte ter a opção de sacar o crédito gerado pelo programa, além de realizar sorteios entre os participantes.
CPF no cupom
Confira os setores que, por enquanto, são obrigados a emitir a Nota Legal:
# Educação
Escolas de educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental e médio e educação profissional de nível técnico e tecnológico; escolas de esportes, dança, artes cênicas, música, arte e cultura e idiomas.
# Esporte
Academias, centros de atividades esportivas e de condicionamento físico.
# Capacitação
Autoescolas (formação de condutores e cursos de pilotagem); treinamento em informática, em desenvolvimento profissional e gerencial; cursos preparatórios para concursos e outras atividades de ensino.
# Alimentação
Bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, supermercados, padarias e confeitarias.
# Alojamento
Hotéis e motéis.
# Comércio
Comércio varejista de vestuário, acessórios, calçados e artigos de viagem; lojas de departamento, informática, papelaria, eletrodomésticos, áudio e vídeo; lojas de serviços de instalação elétrica; atividades imobiliárias; serviços de vigilância e segurança privada, instalação e manutenção de equipamentos de segurança; lojas de brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping e embarcações.
# Saúde
Serviços de medicina e veterinária.
Fonte: Secretaria de Fazenda do DF
; Oriente-se
O site traz detalhes do programa. Nele, é possível se cadastrar, consultar o registro das notas fiscais e os créditos acumulados. Além disso, o internauta tem acesso à lista das empresas participantes do programa. O contribuinte pode, ainda, tirar dúvidas sobre o programa pelo telefone 156, opção 3.
Para conferir o boleto de IPVA deste ano (sem os descontos do Nota Legal), o contribuinte pode acessar o site da Secretaria de Fazenda ().