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Caesb faz desvio e esgoto atinge Lago Paranoá

Para evitar que os detritos escorressem a céu aberto, técnicos da companhia direcionaram o cano estourado para o Córrego Vicente Pires, um dos tributários do lago. Empresa foi multada em R$ 102 mil

Naira Trindade
postado em 07/01/2010 08:22

Uma quantidade equivalente a 330 milhões de litros de esgoto percorre o Córrego Vicente Pires ; na altura da Colônia Agrícola Iapi, no Guará II ; e começa a contaminar o Lago Paranoá. O esgoto é liberado a céu aberto desde 27 de dezembro, quando uma das redes que capta os detritos de todo o Polo de Moda e parte do Guará II estourou. O mau cheiro insuportável e a poluição do córrego que corta parte da cidade incomodam os moradores. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) detectou o problema em 28 de dezembro e optou pela solução mais fácil: criou uma barreira para evitar que os detritos escorressem à margem da estrada de ligação entre o Guará e o Núcleo Bandeirante. Assim, o esgoto caiu na vegetação e continou seguindo para o córrego.

De acordo com o superintendente de Manutenção de Redes da Caesb, Edgar Camargo, hoje, o esgoto será canalizado, evitando que continue contaminando o Lago Paranoá. Ele explicou que o problema foi provocado pelo rompimento de um cano da rede de esgoto na altura da Chácara 18, da Colônia Agrícola Iapi, a cerca de 300 metros do córrego. Uma casa irregular, construída em cima da rede na chácara, teria comprometido o encanamento. Após o rompimento do cano, a residência foi interditada pela Defesa Civil.

Há três dias, os moradores viram homens da companhia trabalhando no desvio dos detritos mata adentro. ;Eles tentaram esconder o esgoto, mas não conseguiram, pois o fedor denuncia a presença do problema;, conta a moradora da região, Taís Strozieri, 27 anos.

Esgoto foi direcionado para Córrego Vicente Pires, cujas águas abastecem o LagoPunição
Agredir a natureza é crime ambiental e a punição vai de detenção a pagamento de multa (ver O que diz a lei). De acordo com o presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Gustavo Souto Maior, a Caesb deveria ter comunicado imediatamente o órgão sobre o rompimento da rede que comprometeu o córrego. ;Não encontramos nenhum ofício da Caesb sobre o assunto. Pelo tempo e a quantidade que o esgoto vem sendo jogado no córrego, já deve ter chegado ao Lago Paranoá;, prevê Souto Maior.

A companhia não soube estimar a quantidade de detrito lançada no Córrego Vicente Pires, um dos tributários do lago. Técnicos calculam que a quantidade jorrada no córrego por hora equivale a duas piscinas olímpicas. Ontem, o Ibram multou a companhia em R$ 102 mil.

A Delegacia do Meio Ambiente (Dema) vai hoje ao local do vazamento do esgoto. Segundo o delegado-chefe Antônio Anapolino de Souza, peritos farão uma análise do problema para constatação técnica da existência de crime ambiental. ;Se de fato ficar constatado o crime, nós imediatamente vamos instaurar inquérito e apurar de quem é a responsabilidade;, disse Anapolino. Nesse caso, a empresa responde a processo judicial e é penalizada administrativamente. Em caso de condenação, o juiz pode ainda determinar que o responsável pelo crime ambiental preste serviços à comunidade ou pague a multa fixada em prestações.

Em situações específicas, o culpado pode ainda ter suas atividades suspendidas totalmente ou parcialmente. Na esfera judicial, cabe ao juiz estipular o valor da multa e outras punições ao responsável. Na esfera administrativa, cabe ao Ibram multar a empresa acusada de cometer o crime. De acordo com o delegado, a multa estipulada pelo órgão competente varia de R$ 50 a R$50 milhões, dependendo da gravidade de cada situação.

Informada sobre o ocorrido, a assessoria de imprensa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que o órgão provavelmente não deverá interferir no trabalho de identificação e punição dos responsáveis pelo ocorrido no Córrego Vicente Pires. Informou ainda que, se o Ibram (órgão local) está atuando, não será necessária a intervenção do Ibama. Isso só ocorre quando é constatada alguma irregularidade no processo.

O que diz a lei
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime contra o meio ambiente previsto na Lei n; 9.605/1998. O artigo 5; prevê pena de um a cinco anos de prisão se em caso de poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade e também se ela ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

Para evitar que os detritos escorressem a céu aberto, técnicos da companhia direcionaram o cano estourado para o Córrego Vicente Pires, um dos tributários do lago. Empresa foi multada em R$ 102 mil

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