A produção, distribuição e aplicação do Composto Orgânico de Lixo (COL) na agricultura do Distrito Federal será fiscalizada. Os agricultores interessados em utilizar o adubo precisarão pedir uma recomendação técnica com órgãos responsáveis.
O composto pode ser utilizado no florestamento e reflorestamento, na recuperação de áreas degradadas, em pesquisas técnicas e em outros produtos. A responsabilidade pelo cadastro dos produtores, a fiscalização da distribuição e do uso do COL será da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal (SEAPA).
De acordo com o secretário adjunto da SEAPA, Agnaldo Alves Pereira, a mudança veio em boa hora. "A norma vem para proibir vários erros. O próprio produtor por não ter conhecimento colocava o adubo em qualquer lugar, em qualquer tipo de propriedade;, disse o secretário. Com a resolução, os agricultores poderão usar de maneira mais segura o COL e terão a possibilidade de aumentar sua produção.
Alguns alimentos não poderão ser cultivados com o composto. Agnaldo Pereira disse que produtos como hortaliças, batatas ou qualquer alimento que tenha contato com o solo serão proibidos.
De onde vem o lixo
O lixo utilizado para a fabricação do COL é doméstico e seu processo é nas usinas de tratamento de lixo.
Para fazer a aquisição do produto o agricultor deve procurar o Serviço de Limpeza Urbana (SLU). A tonelada sai por R$ 27. Ao retirar o composto no SLU o agricultor receberá uma cartilha com todas as formas corretas de como e onde utilizar o produto. O transporte deve ser realizado com veículos apropriados e com cobertura na carroceria.