Quem quiser usar os descontos do Nota Legal nos impostos de 2010 precisa se apressar. Termina no próximo dia 31 o prazo para indicar o imóvel ou o veículo beneficiados. Depois disso, os créditos ficarão acumulados e poderão ser usados em até dois anos. Por enquanto, de um total de 365.890 pessoas que pediram a nota com CPF, 2.435 garantiram o abatimento para este ano. Ou seja, a nove dias do fim do prazo, 99% dos que possuem valores computados no sistema, por menor que sejam, não concluíram o processo que permite usá-los.
De todos os que pediram a Nota Legal, 36% cadastraram-se no site até agora. Desses, somente 1,85% já definiu como usará os créditos. A Secretaria de Fazenda, responsável pelo programa, avisa que não prorrogará o prazo de indicação. O cadastro pode ser feito a qualquer tempo. O participante do programa pode usar os créditos integralmente para abatimento no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou distribui-los entre os dois.
O volume de créditos gerados por meio do programa é de R$ 4.861.269,76. Mas, por ora, apenas R$ 72.937,19 ; o equivalente a 1,5% ; estão com destino certo. Dividindo o montante total pelo número de pessoas que pediram o CPF na nota ; incluindo os que ainda não se cadastraram ; chega-se a um desconto médio de R$ 13,29. O governo garante, no entanto, que há quem tenha acumulado até R$ 400.
Para usar o benefício no IPVA, é preciso indicar o número do Renavam do carro e, no caso do IPTU, a inscrição do imóvel (que vem impressa no próprio boleto do imposto). O beneficiado pode transferir os créditos para quem quiser. Familiares ou amigos podem, por exemplo, indicar o número de inscrição do mesmo imóvel ou o Renavam do mesmo veículo para aumentar o abatimento. O desconto do Nota Legal não elimina o de 5% para quem pagar os impostos à vista. Os créditos que poderão ser usados em 2010 se referem a compras feitas até novembro do ano passado. O que foi gerado a partir de dezembro ficará acumulado no sistema para o ano que vem.
O desconto do Nota Legal só é computado no segundo mês após a compra, tempo que os comerciantes têm para repassar as informações à Secretaria de Fazenda. Muitas empresas, porém, têm tido dificuldades em contabilizar as notas com CPF. Por esse motivo, o governo já aplicou pelo menos 2,5 mil multas. A orientação aos consumidores é guardar as notas fiscais e acompanhar os créditos gerados pela internet. Caso as compras não sejam processadas até o fim do segundo mês após a transação, é preciso registrar uma reclamação no próprio site, informando dados da nota.Fase de ajustes
Inspirado no programa Nota Fiscal(1) Paulista, o governo do DF criou por lei, em junho do ano passado, o Nota Legal. Em setembro, deu início a uma maciça campanha de divulgação. Hoje são 28.849 estabelecimentos obrigados a emitir a nota com o CPF do cliente ;, mas somente se o consumidor pedir. A previsão é incluir 60 mil empresas no programa. ;Passamos por uma fase de ajustes, tivemos alguns problemas no repasse de informações, mas quem pediu a Nota Legal e acreditou no programa se deu bem. Os que estão reclamando do valor acumulado é porque não pediram tanto;, comentou o subsecretário de Receita do DF, Adriano Sanches.
O bancário Miguel Lopes, 27 anos, exigiu a Nota Legal desde setembro. Ele almoça em restaurantes todos os dias e não deixa de dizer o CPF na hora de pagar a conta. Nesta semana, indicou ao governo como vai usar os R$ 77 de crédito. ;Vou descontar do IPTU. No ano passado, paguei R$ 86. Então, o abatimento vai ser quase integral;, calculou o morador de Santa Maria. O colega de trabalho dele, Marcos Eduardo Carvalho, 27, disse que demorou a começar a pedir a nota com CPF e, por isso, ficou satisfeito com o crédito de R$ 16, que usará no IPVA. ;Foi o suficiente para servir de estímulo. Vou pedir sempre este ano;, afirmou.
Nas ruas, ainda há muita gente descrente com o programa Nota Legal. O analista de sistemas Roman Cuattrin, 37 anos, teme que seja criado um mercado paralelo com os créditos concedidos. Em dezembro, ele fez uma compra em uma loja de bicicletas na 310 Sul e não pediu o CPF na nota. Em casa, percebeu que o cupom fiscal trazia o número do CNPJ da loja no campo destinado ao consumidor. ;A loja se aproveitou do meu crédito. Além de eu ter sido lesado, alguém se beneficiou de um dinheiro que é meu;, disse. A equipe de reportagem viu a nota e constatou a reclamação de Cuattrin.
O proprietário da loja, Caio Neves, negou que haja uma orientação para inserir o CNPJ da empresa nos cupons de quem não pede a Nota Legal. ;Não sabia disso, isso é surpresa. Se apareceu assim, é porque o vendedor digitou e não sei por qual motivo ele fez isso. Foi algum engano;, afirmou. O subsecretário de Receita, Adriano Sanches, disse que vai analisar o caso. Empresas que adotarem essa prática podem ser processadas por crime contra a ordem tributária. ;Não pode, porque quem comprou foi o contribuinte. É ele quem tem direito àquele crédito, mesmo que depois passe o desconto para frente;, afirmou Sanches.
1 - Saques
Em São Paulo, o programa está em vigor desde outubro de 2007. São mais de 4,5 milhões de pessoas inscritas. Além de descontos nos impostos, os contribuintes participam de sorteios e ainda têm a opção de sacar o crédito gerado. O GDF estuda fazer o mesmo por aqui.
E-MAIL DESCONFIADO
Desde o início da campanha do Nota Legal, circula pela internet um e-mail que acusa o governo local de criar o programa para controlar os gastos da população. O servidor público Paulo Fernando Santos, 32, decidiu parar de pedir a nota com CPF depois que leu o texto. ;Não sei se é verdade, mas não tenho a pretensão de voltar a pedir;, disse. O subsecretário de Receita do DF, Adriano Sanches, garantiu que o conteúdo do e-mail não faz sentido. ;Mas se a pessoa quiser acreditar, tudo bem. Não precisa dizer o CPF. Basta exigir o cupom fiscal. Ela não ganha o desconto, mas ajuda o governo a combater a sonegação e exerce a cidadania;, comentou.
Orientação
O site do Nota Legal é www.notalegal.df.gov.br. Para ter direito aos créditos do programa em 2010, é preciso fazer um cadastro e, em seguida, indicar o imóvel ou o veículo beneficiados até o dia 31 deste mês. Dúvidas sobre o programa podem ser tiradas pelo telefone 156, opção 3.
CPF NO CUPOM
Confira os setores que, por enquanto, são obrigados a emitir a Nota Legal:
Educação
Escolas de educação infantil (creche e pré-escola), ensinos fundamental e médio e educação profissional de nível técnico e tecnológico; escolas de esportes, dança, artes cênicas, música, arte e cultura e idiomas.
Esporte
Academias, centros de atividades esportivas e de condicionamento físico.
Capacitação
Autoescolas (formação de condutores e cursos de pilotagem); treinamento em informática, em desenvolvimento profissional e gerencial; cursos preparatórios para concursos e outras atividades de ensino.
Alimentação
Bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, supermercados, padarias e confeitarias.
Alojamento
Hotéis e motéis.
Comércio
Comércio varejista de vestuário, acessórios, calçados e artigos de viagem; lojas de departamento, informática, papelaria, eletrodomésticos, áudio e vídeo; lojas de serviços de instalação elétrica; atividades imobiliárias; serviços de vigilância e segurança privada, instalação e manutenção de equipamentos de segurança; lojas de brinquedos, artigos recreativos, caça, pesca, camping e embarcações.
Saúde
Serviços de medicina e veterinária.
Fonte: Secretaria de Fazenda do DF