Rodolfo Borges
postado em 25/01/2010 08:19
O guardador de carros Hélio Sousa Meira, 23 anos, trabalha há pelo menos cinco meses fora da lei. Logo que o Governo do Distrito Federal decidiu regularizar a situação dos cerca de 8 mil flanelinhas espalhados pela cidade, em agosto do ano passado, o guardador, que trabalha há três anos nos estacionamentos do Setor Bancário Norte, buscou em vão o sindicato da categoria para se adequar à legislação. Há cerca de mil flanelinhas na mesma situação de Hélio no DF ; ou 12,5% do total. Gente que quer, mas não tem os documentos ou a condição necessária para se adequar às novas regras.;Entreguei tudo o que eles pediram e fica um jogando para o outro;, reclama Hélio, referindo-se à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e ao Sindicato de Guardadores e Lavadores de Veículos do DF (Sindglav). ;O pior é que onde eu trabalho os motoristas já dão preferência para quem está com o colete;, lamenta. O presidente do Sindglav, Valdivino Diogo da Silva, explica que dois dos cinco meses perdidos por Hélio foram consequência da falta do Título de Eleitor. Os outros três meses devem ser fruto, segundo ele, da ausência de outros documentos.
Em alguns casos, a falta de Título de Eleitor, Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista chegou a inviabilizar a regularização de flanelinhas. Desde agosto do ano passado, cerca de 150 pedidos de regularização foram dispensados por causa disso ; 30 desses solicitantes, inclusive, foram detidos por apresentar pendências com a polícia. Como têm passagem, muitos dos guardadores não conseguem o nada-consta criminal necessário para tirar a Carteira de Trabalho (leia O que diz a lei). ;Por causa disso, tem gente roubando o colete ou mesmo se oferecendo para comprá-lo;, denuncia Valdivino da Silva, que já recebeu e negou uma proposta de R$ 100 pelo benefício.
;Ainda encontramos guardadores sem o colete e, consequentemente, sem cadastro. Agora eles devem seguir uma série de regras, e a mais importante delas é respeitar o fato de que o serviço é opcional;, reclama Rafael Rios, presidente do Conselho Comunitário da Asa Norte, expondo uma das principais consequências da situação em que se encontram os flanelinhas. Enquanto os processos estiverem correndo na DRT, os motoristas não terão como distinguir os guardadores e lavadores comprometidos com o serviço daqueles que se aproveitam da posição para roubar ou extorquir quem frequentar estacionamentos públicos.
Nada-consta
Mesmo os crimes que já prescreveram servem de impecilho para a regularização dos flanelinhas. O guardador de carros Onorato Vieira da Rocha, 54 anos, aguarda seu colete desde outubro último. Onorato trabalha há 10 anos na 304 Sul e, três meses depois de dar entrada na documentação, precisa arquivar suas duas passagens pela polícia ; em 1976 e 1990 ; para virar guardador de carro aos olhos da lei. ;As passagens pela polícia já deixaram de ser impedimento, mas ele tem que informar isso no Fórum de Planaltina;, explica Valdivino da Silva.
O superintendente regional do Trabalho e Emprego do Distrito Federal defende o procedimento legal e atribui à condição dos flanelinhas a dificuldade de expedir a Carteira de Trabalho. ;Estamos sucateados e nossa rede é falha, mas quando os documentos são entregues de forma correta, a expedição de uma Carteira de Trabalho não leva mais de 15 dias;, garante Jackson Luiz Pires Machado. Ele lembra que grande parte dos guardadores de carro são andarilhos ou cometeram pequenos ou grandes delitos, o que dificulta a expedição de documentos. ;Não podemos tratá-los de forma diferente. Seguimos a lei em todos os casos;, diz.
Entre os casos de regularização em aberto estão os dos guardadores que simplesmente não foram buscar suas carteiras de trabalho no sindicato da categoria. Por falta de instrução e informação, eles interrompem o processo no meio e não fazem ideia de que foram prejudicados.
As regras
Quem trabalha como flanelinha nos estacionamentos públicos do DF precisa:
- Ter o registro de guardador/lavador de carro na Carteira de Trabalho;
- Cadastrar-se na Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest);
- Ter frequência mínima de 80% em curso (de oito horas de duração) sobre leis de trânsito e direito do consumidor;
- Usar colete e crachá com identificação individual. Quem emprestar ou vender a identificação ; que vale por um ano e é renovável ; perde o direito a ela;
- Deixar claro que o pagamento pelo serviço é opcional;
- Não fazer ligações clandestinas de água;
- Apresentar-se sóbrio no local de trabalho.
O que diz a lei
O artigo 1; da Lei Federal n; 6.242, de 1975, estabelece que ;o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho Competente;. Para tanto, o interessado deve apresentar prova de identidade, atestado de bons antecedentes, certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio, prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e de quitação com o serviço militar. Em seu artigo 4;, a lei diz ainda que a autoridade municipal deve designar ;os logradouros públicos em que será permitida a lavagem de veículos automotores pelos profissionais registrados;.