postado em 25/01/2010 08:50
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definirá, nesta quinta-feira, regras mais claras sobre o bloqueio permanente de aparelho celular, que impede o cliente de usar chips de outras operadoras. O assunto estará na pauta da reunião do conselho diretor do órgão. A relatora da matéria, Emília Ribeiro, concluiu seu parecer em dezembro do ano passado. Ela entende que as operadoras têm direito de vender aparelhos bloqueados, mas defende a liberação dos celulares sem nenhum custo, sempre que o consumidor desejar. A relatora observa, ainda, que o bloqueio fere o conceito da portabilidade.O tema será debatido pelos conselheiros da Anatel porque uma operadora de telefonia pediu que o órgão interpretasse dois artigos da legislação vigente que tratam sobre o bloqueio e desbloqueio (veja o que diz a lei). A agência também já tinha sido provocada a se manifestar sobre o assunto por integrantes do Comitê de Defesa dos Usuários dos Serviços de Telecomunicações. Na avaliação de entidades de defesa do consumidor, a falta de clareza e uma aparente contradição na lei abre espaço para as operadoras desrespeitarem a liberdade de escolha do usuário e a livre concorrência.
Se o parecer da relatora Emília Ribeiro for aprovado pela maioria dos outros quatro conselheiros diretores da Anatel, será elaborada uma súmula em que a agência garantirá ao consumidor o direito ao desbloqueio a qualquer tempo e sem precisar pagar nada por isso. A tendência é que a Anatel deixe claro que o chamado ;hard lock; ; o bloqueio do celular ; não pode, em hipótese alguma, ser imposto, como fazem atualmente algumas operadoras. A súmula entrará em vigor imediatamente após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Caso seja aprovada, a regra valerá para contratos pós e pré pagos. A matéria começou a ser apreciada pelo conselho diretor em dezembro, mas um dos integrantes pediu mais tempo para analisar o caso. As empresas adotam o bloqueio porque alegam que a prática ajuda a fidelizar o cliente que adquiriu um aparelho com desconto ou mesmo de graça. A maioria das operadoras oferece essa alternativa como benefício aos consumidores, que pagam pouco ou quase nada pelo celular, mas ficam atrelados aos serviços da empresa por até um ano.
Emília Ribeiro diz que o argumento das operadoras não justifica o bloqueio. ;O consumidor não deixará a empresa. Apenas ficará livre para usar os serviços de outra. Uma coisa é o subsídio (desconto no aparelho) dado ao cliente que contrata os serviços de determinada empresa. Outra é o contrato de fidelidade. E é claro que esse subsídio está embutido no contrato de fidelidade;, diferencia a conselheira. Na opinião dela, o celular bloqueado impede que o consumidor tire vantagem da competição entre as empresas.
Disputas
As operadoras já estão se antecipando à decisão que deve ocorrer esta semana. Todas dizem que oferecem o serviço do desbloqueio, se o cliente quiser. A Oi foi a primeira a levantar essa bandeira. Em 2008, Oi e Claro protagonizaram disputas judiciais e de mídia por causa do tema. Em anúncios publicados em jornais e propagandas veiculadas na TV, as duas empresas trocaram acusações, sem citar o nome da concorrente. Se a súmula for aprovada na quinta-feira, algumas operadoras vão ter que se adaptar às novas exigências. A Vivo, por exemplo, cobra para desbloquear aparelhos pré-pagos antes de um ano da assinatura do contrato.
Para não ter de pagar multa para desbloquear o aparelho na operadora, João Nairon, 19 anos, apelou ao mercado clandestino. Desembolsou R$ 25 em uma banca de feira e liberou o aparelho, que tem entrada para dois chips. ;Agora, sou cliente de duas operadoras. Aproveito as promoções das duas. Pago, no total, R$ 30 e falo à vontade;, conta o jovem. ;Se fosse de graça o desbloqueio, não precisaria ter feito isso na rua. Mas, como não é, não tinha outra saída;, diz.
Bom senso
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), Maria Inês Dolci, afirma que a decisão da próxima quinta-feira é uma questão de bom senso. ;Está nas mãos da Anatel. Se o órgão tem por objetivo proteger o consumidor, é preciso garantir o desbloqueio;, comenta. ;Bloquear o celular é uma prática incompatível com o princípio da liberdade de escolha, da livre concorrência e não tem respaldo algum na legislação atual;, completa.
Maria Inês lembra que a portabilidade acaba prejudicada pelo bloqueio do celular feito pelas empresas no ato da compra. Em tese, o consumidor com aparelho travado tem liberdade para trocar de operadora e manter o número, como reza a regra da portabilidade. No entanto, na prática, ele não consegue usar o chip de outra operadora em um celular bloqueado. ;A mudança fica restringida. O consumidor se fideliza para ganhar um celular novo, não é informado direito das condições para isso e acaba perdendo o direito à portabilidade;, alerta.
Assim como o Pro Teste, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) pediu à Anatel que aprove o desbloqueio do celular. A entidade diz que isso já está previsto nas regras da agência para o setor, mas falta deixar claro que as operadoras estão proibidas de impor prazos de carência ou multa para destravar o celular. ;O bloqueio da estação móvel diz respeito não ao plano de serviços, mas ao aparelho;, reforça a advogada do Idec Estela Guerrini.
Manutenção do número
A portabilidade numérica permite ao cliente de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone, independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado. A regra foi implantada no Brasil a partir de setembro de 2008. Desde então, mais de 3,2 milhões de usuários trocaram de operadora de telefonia e mantiveram o número, segundo a ABR Telecom, que administra o serviço.
O número
170 milhões
Número de celulares em operação no Brasil
Eu acho...
;Com o aparelho bloqueado, a pessoa fica presa à operadora e não pode usar chip de outra. Isso não pode, a gente fica sem liberdade para aproveitar as promoções de outras empresas. Se a operadora for obrigada a desbloquear vai ser ótimo. Aí, sim, a gente vai ser mais livre para escolher;
Vanessa de Sales, 13 anos, estudante, moradora de São Sebastião
O que diz a lei
Regras para bloqueio e desbloqueio de aparelhos celular existem desde 2007, quando a Anatel aprovou, pela Resolução n; 477, o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal. Na próxima quinta-feira, o órgão regulador deve se posicionar melhor sobre dois artigos: o 40 e o 81. São esses os trechos que precisam de melhor interpretação, na avaliação de uma operadora de telefonia celular que provocou a Anatel e de entidades de defesa do consumidor.
Artigo 40
A prestadora do serviço móvel pessoal poderá oferecer benefícios aos seus usuários e, em contrapartida, exigir que os mesmos permaneçam vinculados à prestadora por um prazo mínimo de um ano.
Artigo 81
O usuário deve ser informado sobre os aspectos relativos às programações incluídas nas facilidades dos planos de serviço e eventuais bloqueios na estação móvel ou na central de comutação e controle, antes de qualquer ato que indique adesão ao plano.
;1; O usuário deve, ainda, ser informado sobre a faculdade de alteração da programação das
facilidades e dos bloqueios.
;2; É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio de estação móvel.
Posicionamento
Confira o posicionamento de cada empresa sobre o assunto.
CLARO
A Claro diz que oferece aparelhos desbloqueados, caso essa seja a opção do cliente. Nesse caso, os celulares são adquiridos pelo valor integral, sem desconto, e o consumidor fica livre de qualquer vínculo com a operadora. Da mesma forma, se o cliente já possui um aparelho desbloqueado compatível com a tecnologia dos serviços da Claro, ele pode adquirir apenas o chip pré-pago, também sem a necessidade da fidelização. A operadora afirma que não cobra para desbloquear aparelhos.
VIVO
A Vivo diz que comercializa aparelhos celulares bloqueados ou desbloqueados, atendendo à demanda do cliente e informando de maneira clara todas as condições aplicáveis a cada tipo de aquisição. A operadora afirma que não cobra para desbloquear aparelhos com planos pós-pagos. Quem tem linha pré-paga, no entanto, só pode pedir o desbloqueio gratuito após um ano da compra. Antes, tem que pagar multa. A Vivo lembra que determinados modelos de aparelhos podem não ser compatíveis com todas as companhias em virtude da frequência que cada uma utiliza.
TIM
A Tim informa que, a partir de 1; de fevereiro, passará a vender aparelhos desbloqueados e a desbloquear sem cobrar nada pelo serviço. Segundo a operadora, será oferecida ao consumidor a alternativa de adquirir um plano com descontos por até 18 meses na fatura, em vez de receber um aparelho gratuito, mas bloqueado.
Oi
A Oi destaca que antes mesmo de 2007, quando
o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal
da Anatel foi aprovado, a operadora já vendia somente aparelhos não bloqueados e desbloqueava de graça os celulares dos usuários. A empresa diz que o objetivo é permitir que os clientes possam usar mais facilmente créditos recebidos da empresa na aquisição de
planos pós-pagos.