Cidades

DF é obrigado a fornecer fraldas descartáveis a portador de doença

postado em 05/02/2010 11:34
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), concedeu liminar que obriga o Distrito Federal à ceder mensalmente, 180 fraldas descartáveis a um portador de encefalopatia crônica. Trata -se de uma doença que resulta em danos as àreas do cérebro reponsáveis pelo controle motor, o que causa distúbios de movimentos.

A mãe da criança deu entrada com o processo, no dia 30 de setembro do último ano, alegando não ter condições de adquirir as fraldas. Um relatório médico da Secretaria de Saúde ressalta a necessidade do uso de fraldas descartáveis. Com a falta de higiene, proporcionada por não usar o produto, outras doenças podem surgir.



Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação