Cidades

OAB pede afastamento imediato ou prisão preventiva de Arruda

postado em 09/02/2010 18:00

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, pediu ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, medidas judiciais visando ao imediato afastamento do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), ou sua prisão preventiva. A nota foi divulgada na tarde desta terça-feira (9/2) no site da Ordem.

Cavalcante argumenta que Arruda violou diversos estatutos e se tornou incompatível com o exercício da função pública. "Sua permanência no cargo poderá ensejar dano efetivo à instrução processual", afirma no ofício que pede o empenho do procurador-geral da República para o afastamento ou a prisão preventiva do governador.

Confira a íntegra da solicitação

Senhor Procurador-Geral,

Com a satisfação em cumprimentá-lo, informo a V. Exa. que este Conselho Federal está acompanhando a evolução das investigações em curso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, tombada sob o INQ 650-STJ, a respeito do escândalo envolvendo o Governador José Roberto Arruda e outros.

Nesse propósito de combate à corrupção, resgate da moralidade pública e preservação da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, levo ao conhecimento de V. Exa. que este Conselho, juntamente com Seccional da OAB no Distrito Federal - OAB/DF, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade bens, contra o Governador e outros 10 (dez) Deputados Distritais, feito esse que aguarda apreciação por parte do Juízo da 3; Vara Federal do DF (processo n; 6137-66.2010.4.01.3400).

Não obstante os pedidos de impeachement aguardarem análise na Câmara Legislativa do DF, que até então tem utilizado ;manobras; para obstar a criação de comissão responsável pela avaliação dos requerimentos, novas denúncias e vídeos divulgados pela imprensa noticiam a participação direta do Governador e seus correligionários na obstrução da instrução processual.

Exemplo dessa conduta é o vídeo que torna inequívoca a tentativa de cooptação da testemunha conhecida como ;Sombra;, no qual aparece recebendo ;bilhete; enviado pelo Governador, cuja autenticidade foi publicamente declarada pelo então Deputado Distrital Geraldo Naves, que narrou ter recebido o ;bilhete; das mãos de Roberto Arruda para ser entregue à testemunha.

A gravidade dessa conduta e o envolvimento direto do Governador nesse e outros lamentáveis episódios que comprova a necessidade de rigorosa apuração, cuja seriedade do trabalho desenvolvido pela polícia judiciária e os membros do Ministério Público certamente conduzirão à apenação dos responsáveis.

No entanto, tais evidências são claras no que tange às tentativas de obstrução das investigações e cooptação de testemunhas por parte do Governador, de modo que é fundamental que essa Procuradoria-Geral da República avalie a possibilidade de requestar o afastamento cautelar do Governador para regular instrução processual, na forma do art. 20 da Lei 8429/92, ou mesmo sua prisão preventiva.

Desnecessário lembrar que o comando legal contempla típica medida cautelar destinada a assegurar a colheita da prova necessária à instrução e julgamento do feito, sendo certo que a participação ativa do Governador com a entrega de ;bilhetes; configura nítida ameaça à testemunha, a qual sentir-se-á constrangida de prestar declarações contrárias aos investigados.

Sua permanência no cargo, então, poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, já que essa e outras testemunhas poderão "deixar de se recordar" de detalhes sobre o caso e, outros, ainda, poderão "sensibilizar-se" com a situação por eles vivida, a ensejar reflexos em seus depoimentos, cujas situações, por óbvio, será catalisada com a manutenção do Governador e demais envolvidos em seus cargos públicos.

Requer, assim, o empenho dessa Procuradoria-Geral da República no sentido de adotar as medidas necessárias para o IMEDIATO afastamento do Governador, ou, se for o caso, sua prisão preventiva, visto que não há ambiente para permanência de agentes políticos que violaram inúmeros deveres e incorreram em diversas proibições inerentes ao exercício de qualquer função pública.

Este Conselho não desconhece que o Superior Tribunal de Justiça - STJ tem admitido certo temperamento na análise de pedidos de afastamento de agentes políticos, mas a prova é incontroversa e permanência do Governador poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, daí a necessidade de IMEDIATO afastamento.

Sendo o que se apresenta para o momento, despeço-me e renovo protestos de estima e consideração.

Atenciosamente.

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