Segundo ele, há dois caminhos judiciais que podem ser adotados para resolver o impasse no governo do DF: intervenção federal ou ação por improbidade administrativa, com base na lei 8.429/92. Dino informou que a ação por improbidade pode ser tomada por juiz federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dino, que foi juiz federal, avalia que a ação por improbidade administrativa tem vantagens em relação a intervenção.
;A intervenção federal suspende a tramitação de propostas de emendas à Constituição (PECs) no Congresso Nacional, no período em que houver a intervenção ; artigo 60 parágrafo 1; da Constituição Federal;, explicou Flávio Dino. Segundo ele, se houver essa intervenção, o Congresso não poderá votar propostas que visam modificar a Constituição.
O ministro Maurício Corrêa, que presidiu o Supremo Tribunal Federal, não acredita que a corte vá decretar a intervenção federal no Distrito Federal. Segundo ele, a intervenção federal é muito traumática e ;só deve ser utilizada não havendo outro recurso;. Corrêa disse que tudo que for possível fazer para preservar a vontade soberana do povo do Distrito Federal, exercida nas urnas, deve ser feito.
De acordo com o ministro, o Supremo não deverá atropelar as instituições democráticas e irá respeitar a ordem cronológica para a substituição do governador. Ele observou que caso o vice-governador do DF não tenha condições de governar, o seu substituto natural é o presidente da Assembléia Distrital e que caso esse também não tenha condições de assumir o governo, então ele será substituído pelo presidente do Tribunal de Justiça do DF.
;Acho que o STF vai avaliar todas essas questões, que dizem respeito as instituições democráticas, para se posicionar;, disse o ex-presidente da corte