Cidades

Os riscos da intervenção

Para juristas, medida significa uma ameaça à autonomia do Distrito Federal e paralisa votações importantes no Congresso Nacional

Adriana Bernardes
postado em 14/02/2010 09:51

Uma possível intervenção no Distrito Federal vem acompanhada de implicações de ordem política e também de natureza prática. Suspender temporariamente a autonomia de um ente da Federação é ato tão grave que o Congresso fica proibido de fazer qualquer mudança na Constituição Federal enquanto durar a intervenção. Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, a intervenção seria, acima de tudo, um atentado à autonomia do DF.

Além disso, deve ser levado em consideração o aspecto político. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) acate o pedido de intervenção proposto pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o presidente da República carregará o peso de nomear, em um ano eleitoral, aquele que vai assumir a gestão de um estado mergulhado em uma crise sem precedentes.

No entendimento do jurista Mamed Said Filho, professor de Direito Público da Universidade de Brasília (UnB), uma intervenção no DF duraria pelo menos até o fim do ano. ;Eu não acredito que o presidente Lula queira terminar o seu governo com o Congresso Nacional impedido de votar qualquer projeto de mudança na Constituição;, avalia.

Em entrevista exclusiva ao Correio (leia abaixo), o ex-ministro Carlos Velloso discorda que esteja ocorrendo no DF o desrespeito à forma republicana, ao sistema representativo ou ao regime democrático, capaz de autorizar a medida excepcional da intervenção federal ; argumentos do procurador para apresentar a ação ao STF.

Além disso, Velloso defende o respeito à linha sucessória que, no seu entendimento, passa pelo vice-governador, Paulo Octávio (DEM), pelo presidente da Câmara Legislativa, Wilson Lima (PR), e pelo presidente do Tribunal de Justiça do DF ; o atual é Nívio Geraldo Gonçalves, mas seu mandato encerra-se em abril e as eleições foram antecipadas, elegendo Otávio Augusto Barbosa.

Apesar do temor de segmentos da sociedade, o advogado constitucionalista e professor de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie João Antonio Wiegerinck garante que uma possível intervenção não representa ameaça à autonomia político-administrativa. Ele explica que a autonomia pertence ao ente Governo do Distrito Federal e não ao chefe do Executivo ou do Legislativo local.

;Por mais que tenha um número expressivo de representantes sob suspeita, o papel do interventor e do Poder Judiciário é justamente garantir que esses cargos sejam ocupados novamente, sem interferir na autonomia. Aliás, é justamente o contrário. O interventor é nomeado para garantir a autonomia do ente federativo;, esclarece. Ele considera completamente absurda a tese de que a autonomia do DF estaria sob risco de ser permanentemente suspensa. Isso só poderia acontecer com um projeto de emenda à Constituição.

Para Wiegerink a grande pergunta deve ser: quem o presidente Lula vai nomear? ;Se essa pessoa for ligada à corrupção, será o mesmo que jogar a raposa dentro do galinheiro. Neste caso, a medida extrema, que é a intervenção, pode piorar ainda mais as coisas, apesar de eu não acreditar nisso;, avalia.

Por se tratar de medida inédita no país, dizer o quanto a intervenção poderia ou não alterar a máquina administrativa e a vida do cidadão comum é tarefa praticamente impossível. É consenso apenas que o interventor teria plenos poderes para comandar o Executivo. Em tese, ele tem a mesma autonomia que o governador de Estado eleito pelo voto popular. Portanto, pode parar uma obra, iniciar outra, demitir pessoal, aumentar ou reduzir a máquina pública. ;Mas todos os seus atos são obrigatoriamente relatados ao presidente da República. A Justiça e o Congresso Nacional devem fazer o controle rigoroso da atuação desse interventor. E, a qualquer momento, podem atuar para evitar que ele extrapole;, explica Wiegerinck.

No caso do DF, a intervenção pode alcançar também a Câmara Legislativa, uma vez que pelo menos oito de seus integrantes são citados no inquérito da PF que apura um suposto esquema de corrupção no GDF. Caso isso ocorra, a pauta de votações ordinárias poderia ficar congelada. Isso significa que apenas os projetos considerados urgentes poderiam ser apreciados. São consideradas urgentes situações de calamidade pública como enchentes ou epidemias de dengue. Mas para que as ações ordinárias do Legislativo local sejam interrompidas, é preciso que a instituição também esteja sob intervenção federal.

Para juristas, medida significa uma ameaça à autonomia do Distrito Federal e paralisa votações importantes no Congresso Nacional>> Entrevista Carlos Velloso

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso critica a tentativa de se decretar intervenção da União no DF. Na opinião dele, essa é ;uma medida patológica; e, caso seja decretada, representará um atentado à autonomia do DF. Autonomia esta, lembra Velloso, que é a característica fundamental do Estado Federal. O ex-ministro reforça que, em princípio, a Constituição proíbe qualquer intervenção da União nos estados e, destes, nos municípios. O texto da lei é claro ao limitar a medida apenas a situações excepcionais. Nesta entrevista, Velloso apresenta argumentos em que discorda da medida requerida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e faz uma análise dos impactos de uma possível intervenção.


O Artigo 34 da Constituição Federal enumera as razões para que se decrete uma intervenção. Existe hoje no DF alguma dessas condições que justifique a intervenção?

Parece-me que a representação do procurador-geral da República ao STF, no caso atual, do DF, invoca a alínea ;a; do inciso VII do Artigo 34: assegurar a observância da forma republicana, sistema representativo e regime democrático. Ao que penso, não ocorre o pressuposto. Não estaria ocorrendo, no DF, desrespeito à forma republicana, ao sistema representativo ou ao regime democrático, capaz de autorizar a medida excepcional da intervenção federal. Afastando-se o governador, assume o vice. Se este também for afastado, assumiria o presidente da Câmara Distrital; não podendo este assumir, assume o presidente do Tribunal de Justiça. Esta é a sucessão normal, constitucional, democrática, que deve ser observada.

Desde que a Constituição foi promulgada, em 1988, nunca se decretou intervenção em estados. Caso isso ocorra, o que a medida significa na prática?

Realmente, se a intervenção fosse acolhida pelo STF e decretada pelo presidente da República, esta seria a primeira intervenção federal numa unidade da federação sob a vigência da Constituição Federal de 1988. Caso isso ocorresse, teríamos grave atentado à autonomia do DF ; autonomia esta assegurada pela Constituição ;; assim, grave atentado ao sistema federativo ou a forma federativa do Estado, que constitui cláusula pétrea. É dizer, não será objeto de emenda constitucional ; veja bem, emenda constitucional ; a proposta tendente a abolir a forma federativa do Estado.

O que muda para a população?

Para a população sem consciência do que representa a Federação, talvez nada mudasse.

Qual é o custo político e social?

A nomeação do interventor gera, certamente, despesas. A alteração na organização estadual e a perda da autonomia certamente geram prejuízos de ordem moral, prejuízos para a ordem jurídico-constitucional, prejuízos para o regime democrático.

As consequências ficam restritas à unidade da Federação alvo ou refletem no país inteiro? Haveria uma certa paralisia no Congresso?

Sim. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal. Todas as propostas de emenda constitucional que estão tramitando no Congresso ficariam suspensas, não poderiam ser debatidas ou votadas. Isso está previsto no Artigo 60, parágrafo 1; da Constituição Federal.

O que significa uma intervenção em um ano eleitoral?

Politicamente, não seria bom, porque no DF teríamos eleições. A intervenção federal de certa forma intimida, além de constituir medida excepcional, patológica.

A decretação de uma intervenção federal pode colocar em risco a autonomia do Distrito Federal?

A intervenção federal não somente colocaria em risco a autonomia do DF. Ela, enquanto tiver vigência, elimina a autonomia da unidade federativa, conforme acima foi dito.

Caso o STF determine a intervenção, o presidente da República é obrigado a decretá-la? O Congresso Nacional tem o poder de não aprovar o decreto presidencial?

Sim, dado que se trataria de requisição. Tratando-se de intervenção que independa de requisição do Judiciário, o decreto do presidente da República será submetido à apreciação do Congresso no prazo de 24 horas.

Pelo rito institucional

>>Denise Rothenburg

A alta esfera do Executivo e do Legislativo é contra a intervenção no Distrito Federal antes de esgotadas todas as etapas da linha sucessória. ;A regra constitucional é a da não-intervenção;, afirma o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que já estudou os artigos constitucionais que tratam desse tema. ;O normal é seguir o rito institucional: se houver problemas com o vice-governador, assume o presidente da Câmara Legislativa. Se der problema, o presidente do Tribunal de Justiça. Se nada der certo, aí sim, vem a intervenção, que é a excepcionalidade;, diz o presidente da Câmara dos Deputados.

Uma das preocupações de Temer, no que se refere à intervenção no DF, é uma eventual paralisação das votações das propostas de emendas constitucional (PECs). Se um estado estiver sob intervenção, essas medidas não podem ser votadas. Está na pauta, por exemplo, a PEC que estabelece a jornada de 40 horas semanais de trabalho. Hoje, a legislação prevê 44 horas.

No caso de intervenção, a aposta de Temer é que a PEC ficará represada na pauta do Legislativo e corre o risco de ficar para o ano que vem. ;Se uma intervenção durar, por hipótese, quatro meses, dificilmente esta PEC será votada este ano;, diz Temer.

O presidente Lula pensa da mesma forma de Michel Temer. Lula tem dito a seus auxiliares que não deseja a intervenção, mas se a Justiça assim determinar, não terá outra saída senão baixar o decreto e encaminhar ao Congresso para apreciação. No Legislativo, a votação é por maioria simples. Num ano eleitoral, e já com a imagem desgastada, o Legislativo certamenta aprovaria a intervenção, apesar das ressalvas de Temer. Mas, no momento, avaliam os políticos, esse cenário é futurologia. ;Ainda não recebi nenhuma orientação do governo. O assunto está no Judiciário;, diz o líder do governo Cândido Vaccarezza (PT-SP).

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