Cidades

Lei Orgânica inclui o vice-presidente da Câmara Legislativa entre os nomes possíveis para ocupar o GDF

postado em 16/02/2010 08:29
A instabilidade política no Distrito Federal pós-Operação Caixa de Pandora ganha novos contornos a cada dia. O governador em exercício Paulo Octávio (DEM), além de citado no inquérito que investiga o suposto esquema de corrupção no Executivo e no Legislativo locais, tem contra si quatro pedidos de impeachment na Câmara Legislativa. E nesta quinta-feira, os parlamentares decidem se vão processar o governador licenciado, José Roberto Arruda (sem partido).

Em uma hipótese de impedimento ; seja por renúncia ou cassação ; tanto de Arruda quanto de Paulo Octávio, a Câmara Legislativa deveria colocar em prática o que determina a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Imediatamente na linha sucessória (veja quadro ao lado) está o presidente da Casa, deputado Wilson Lima (PR), eleito no último dia 2. Mas, até chegar a esse ponto, é provável que haja uma verdadeira batalha nos tribunais.

Isso porque a Lei Orgânica do DF inclui o vice-presidente da Câmara Legislativa na linha sucessória. No caso, Cabo Patrício (PT) assumiria o governo se Wilson Lima renunciasse ou não aceitasse o posto de chefe do Executivo local. Normalmente, nos estados, na impossibilidade de o presidente da Assembléia Legislativa tomar a frente do Executivo, a sucessão vai direto para o presidente do Tribunal de Justiça. Além dessa diferença, a Lei Orgânica fixa que, se os cargos de governador e vice ficarem vagos no último ano do mandato, o sucessor assume até que os novos eleitos tomem posse.

Os dois pontos divergem da Constituição Federal. A Carta Magna não prevê a possibilidade de os vice-presidentes do Câmara dos Deputados ou do Senado assumirem a função de presidente da República. E determina a realização de eleição indireta ; a ser organizada pelo Legislativo ; no prazo de 90 dias após a vacância do último cargo (veja Arte acima).

Especialistas ouvidos pelo Correio lembram que a Constituição é suprema e, por analogia ao que está previsto em âmbito federal, o vice-presidente da Câmara não deveria fazer parte da linha sucessória no Buriti. Além disso, concordam que, se houver impeachment ou intervenção no DF, os distritais deveriam promover a eleição do novo chefe do Executivo. Em tais situações, porém, seria preciso contestar as regras locais no Poder Judiciário.

Outro assunto que obrigará os advogados a se debruçarem sobre a legislação é a legitimidade de um processo de impeachment contra Paulo Octávio. Para Antônio Carlos de Almeida Castro, advogado do governador em exercício, não há respaldo na lei para o impedimento de Paulo Octávio. Além disso, o advogado reitera que existe um parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Legislativa que já excluiu Paulo Octávio de todos os processos protocolados contra Arruda.

;Ele (Paulo Octávio) só pode responder por seus atos enquanto governador. Ele é apenas citado no inquérito. O que existe até agora é a palavra daquele cidadão;, defende. O cidadão a que se refere o advogado é Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do governo e pivô das denúncias de suposto esquema de pagamento de propina.

Professor de direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o advogado Igor Mauler Santiago também entende que o vice-governador não pode ser alvo de impeachment. Diz que a Lei Federal n; 1.079/50, que trata desse processo, cita apenas o presidente, os governadores e os prefeitos. ;Entendo que o impeachment é contra quem está exercendo mandato de chefe do Executivo. Se ele (Paulo Octávio) não cometeu ato ilegal após assumir o cargo, não vejo por que tirá-lo da função;, afirma.

Cabo Patrício (foto) assumiria o governo se Wilson Lima renunciasse ou não aceitasse o posto de chefe do Executivo localMas o conselheiro da Ordem dos Advogado do Brasil (OAB) Cláudio de Souza Neto discorda. No entendimento dele, o vice-governador pode, sim, ser processado pela Câmara. Souza Neto recorre ao Artigo 52 da Constituição para sustentar seu argumento: ;Esse artigo define a competência do Senado Federal para julgar o presidente e o vice-presidente pelos crimes de responsabilidade. Por simetria, o mesmo se aplica aos estados e ao Distrito Federal;.

Direitos

Se a Câmara Legislativa decidir abrir um processo de impeachment contra Paulo Octávio e contra o governador licenciado José Roberto Arruda (os pedidos ainda passam por avaliação de sua admissibilidade), deverá adotar os mesmos ritos do impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello (leia Para saber mais). Assim sendo, Arruda e Paulo Octávio teriam a opção de renunciar ao cargo antes da abertura do processo, para não correrem o risco de serem condenados e perderem, além do mandato, os direitos políticos por oito anos.

O advogado Paulo Castelo Branco não vê respaldo na lei para que a Câmara promova o impeachment de Paulo Octávio. ;Tudo isso é muito novo também para nós, advogados, mas eu não vislumbro essa possibilidade;, diz. Mas, no caso de Arruda, em que Castelo Branco considera haver base legal, ele avalia que só existem duas possibilidades para que o impeachment não ocorra: a Câmara votar contra a abertura do processo ou o governador afastado renunciar ao cargo antes da sessão que vai decidir o caso. ;A renúncia é decisão unilateral. Se ele deixa de ser governador, o processo de impeachment fica inviabilizado;, comenta.

A vantagem da renúncia, segundo Castelo Branco, seria preservar os direitos políticos de Arruda. A desvantagem seria a perda do foro privilegiado ; sem o privilégio, ele hoje iria para a Papuda(1). Se for aberto processo criminal, o julgamento ocorreria na Justiça comum.


1 - Comparação
Na ala federal do Centro de Detenção Provisória na Papuda, estão cinco homens detidos acusados de participação na suposta tentativa de suborno ao jornalista Edmilson Edson Santos, o Sombra. Eles ficam em celas separadas, de 10 metros quadrados cada uma, e têm direito a uma hora de visita por semana. O governador afastado está detido no Complexo da PF, no Setor Policial Sul. Dorme em uma sala de 40 metros quadrados e pode receber visitas diariamente, das 8h às 18h.

Para saber mais
Decisão histórica

Em 1992, o Senado Federal processou o então presidente Fernando Collor de Mello e o condenou a ficar oito anos sem poder exercer seus direitos políticos, como votar ou ser candidato. Na tentativa de evitar o impeachment, os advogados de defesa entregaram a carta de renúncia de Collor, na manhã em que os parlamentares votariam a cassação do mandato. Houve um amplo debate sobre o prosseguimento ou não da votação. A conclusão foi de que o ato da renúncia não seria suficiente para encerrar o processo de impeachment. Como não havia mais a necessidade de afastar o presidente do cargo, o Senado o condenou à perda dos direitos políticos por oito anos. A decisão contou com 441 votos favoráveis (eram necessários 336), 38 contrários, 23 ausências e uma abstenção. A condenação foi ratificada depois pelo Supremo Tribunal de Justiça, em reposta a questionamento da defesa de Collor.

Sucessores prováveis

Se o governador José Roberto Arruda deixar o cargo definitivamente ; renunciando ou sendo cassado em processo de impeachment pela Câmara Legislativa ;, deverá ser obedecida a linha de sucessão prevista em lei. Veja quem pode ocupar o cargo, de acordo com a Lei Orgânica do DF

1; - Paulo Octávio (DEM)
Vice-governador


É o primeiro na linha de sucessão. Empresário do ramo da construção civil, fundou, em 1975, a PauloOctavio Investimentos Imobiliários. Casado com Anna Christina Kubitschek, neta do ex-presidente da República Juscelino Kubitschek. É formado em Economia pela Universidade de Brasília (UnB). Fundador do Diretório Regional do DEM no DF. Ao assumir como governador interino, na sexta-feira passada, afastou-se da presidência do DEM no DF.

2; - Wilson Lima (PR)
Presidente da Câmara Legislativa


É o segundo na linha sucessória. Está no segundo mandato como deputado, tendo ocupado uma cadeira como suplente entre 2003 e 2006. Tem o ensino médio completo e é goiano da cidade de Ceres. Chegou à presidência da Câmara no último dia 2, conduzido pela então bancada de apoio a Arruda, logo após Leonardo Prudente (sem partido) renunciar ao cargo.

3; - Cabo Patrício (PT)
Vice-presidente da Câmara Legislativa


Pela Lei Orgânica, é o terceiro na linha de sucessão. Sidney da Silva Patrício foi soldado e cabo da Polícia Militar do DF. Cumpre o primeiro mandato como deputado distrital e está cursando Ciências Políticas. Foi integrante da Comissão de Segurança e da Comissão de Assuntos Fundiários da Câmara Legislativa no período 2007-2008. É oposição ao governo local.

4; - Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves
Presidente do TJDFT


É o quarto na sucessão, caso prevaleça o que estabelece a Lei Orgânica. Seu mandato vence em abril, quando será substituído pelo desembargador Otávio Augusto Barbosa, eleito por unanimidade no último dia 9.

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