Cidades

Sedest abre inscrições para projeto Família Acolhedora

postado em 19/02/2010 20:18

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) abre inscrições para famílias interessadas em participar do projeto Família Acolhedora, que visa encaminhar meninos e meninas para casas de pessoas dispostas a recebê-los. Os interessados podem se cadastrar nos Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) existentes em cada cidade.

As famílias que quiserem participar poderão abrigar uma criança ou duas, no caso de irmãos. O tempo máximo de permanência é de seis meses, até que a situação dos menores se resolva. Cada família acolhedora receberá uma bolsa de R$ 415 para custear alimentação, material escolar e outros ítens necessários ao abrigado. O representante da família assina uma declaração afirmando que não deseja adotar a criança.

Segundo a Sedest, no Distrito Federal há cerca de 800 crianças e adolescentes vivendo em abrigos do estado e conveniados, além das casas-lares. São órfãos, crianças e adolescentes em situação de abandono ou ainda casos no qual o Estado tirou a tutela dos pais e familiares.

As temporadas em casas de família evitam que parte das crianças em situação de vulnerabilidade tenha que se mudar para um abrigo. Algumas delas não precisam de moradia permanente, apenas algumas semanas ou meses, até que a família biológica esteja pronta para recebê-las de volta.

Requisitos para a Família Acolhedora

- Ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo ou estado civil;
- Haver diferença mínima de 15 anos entre a criança ou o adolescente acolhido;
- Não ter interesse em adoção;
- Não estar respondendo a inquérito policial ou envolvido em processo judicial;
- Todos os membros da família devem concordar em participar do projeto;
Morar no Distrito Federal;
Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e dedicação às crianças e adolescentes.

Inscrição

É preciso ir à unidade do CRAS de sua cidade, levando carteira de identidade; certidão de nascimento ou de casamento; comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação