postado em 01/03/2010 08:43
O mercado de planos odontológicos progrediu em ritmo acelerado nos últimos nove anos. De acordo com dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a comercialização dos planos coletivos e individuais cresceu cerca de 340% entre dezembro de 2000 e setembro do ano passado. Se considerarmos apenas os individuais, o salto é ainda maior: o número de adesões avançou em quase 500% nesse mesmo período. A medida que a demanda aumenta ; atualmente são 13.054.833 milhões de beneficiários no país ; intensifica-se também o número de empresas interessadas em atuar na área, cada uma com preços e propostas variados. Além das operadoras que oferecem o tratamento odontológico como extensão do plano de saúde, existem hoje no país outras 478 exclusivamente odontológicas. Somente essas últimas negociam mais de 2,1 mil planos diferentes. Por essas razões contratar esse tipo de assistência tem exigido cada vez mais atenção por parte dos consumidores.O servidor público Leonardo Henrique Pereira, 38 anos, contratou a assistência odontológica na tentativa de reduzir gastos. ;Esse tipo de serviço em Brasília é muito caro. A rede credenciada pelo meu plano é bastante limitada e os procedimentos cobertos são bem simples, mas pelo menos posso fazer os exames, como radiografias, e diminuir os custos do tratamento. Esse foi o principal motivo da escolha;, conta Leonardo. O plano contratado por ele tem prazo de carência de 30 dias para prestar atendimentos e não oferece reembolso, caso ele opte por profissional não credenciado ao convênio.
Pesquisar os valores cobrados pelo serviços é importante, sobretudo nesse setor. Os reajustes para os planos odontológicos não são regulados pela ANS. Isso ajuda a explicar a variação superior a 400% entre preços de planos semelhantes, constatada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) em pesquisa realizada com 11 planos odontológicos das dez maiores empresas do ramo, divulgada há cerca de três meses.
Apesar da disparidade, a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci, ressalta que o valor não pode ser o único determinante para a contratação do serviço. ;Além de checar a regularidade da empresa junto à ANS, é preciso avaliar o custo benefício e não levar em conta somente os gastos. Outros fatores devem ser ponderados, como coberturas, coparticipação, reembolso (caso o beneficiário opte por um profissional não credenciado), exclusões de procedimentos, âmbito territorial (se o atendimento é válido em todo o país ou somente na cidade do contratante), prazos de carências e até exigência de autorização prévia. Assim será possível encontrar um meio-termo entre valores cobrados e a prestação do serviço;, orienta Maria Inês.
Antes, no entanto, o primeiro passo é avaliar a real necessidade da contratação da assistência. Para tanto, o interessado precisa identificar quais e quantos procedimentos costuma utilizar durante o ano e o custo médio de cada um deles. Depois, basta dividir essa quantia por 12 meses e comparar o resultado com a mensalidade cobrada pelo plano.
Condições para assistência
Caso a contratação da assistência seja mais vantajosa que a de um dentista particular, a próxima ; e mais trabalhosa ; etapa é pesquisar a prestação do serviço (exclusões, território de atendimento, carência, autorização para exames e cobertura) oferecida pelas empresas. ;A principal dificuldade é que os contratos ainda trazem muitos detalhes e nomes de procedimentos odontológicos desconhecidos pela grande maioria das pessoas. Esses produtos precisam ser oferecidos de forma mais clara ao consumidor;, alerta Maria Inês.
O diretor jurídico do Procon-DF, Enoque Barros Teixeira, destaca que as cláusulas que contenham alguma exclusão devem estar em destaque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. ;O problema é que não raro o consumidor se surpreende ao constatar que determinada informação estava no contrato assinado por ele mesmo. Eventualmente, haverá cláusulas abusivas que podem ser anuladas na Justiça se consideradas lesivas mesmo após pactuadas. Mas até para identificar essas irregularidades, é preciso ler o documento antes de assiná-lo. Caso exista alguma dúvida, peça a proposta e a submeta à análise de um advogado. Se a empresa se recusar a fornecê-la, isso pode ser um indício de má-fé;, observa.
Na pesquisa realizada pela Pro Teste, nenhum dos 11 planos odontológicos comercializados pelas 10 principais operadoras do mercado receberam uma menção final considerada ;muito boa; ou ;a melhor do teste;. O resultado mais preocupante foi com relação às coberturas e às exclusões. As coberturas oferecidas pelos planos são basicamente as impostas pela ANS, previstas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde(1). Dos 11 convênios avaliados, apenas três foram considerados bons. Os demais foram classificados como aceitáveis. A partir de 7 de junho, entrará em vigor o novo rol de procedimentos aprovado pela ANS e que incluiu na lista 16 procedimentos, entre eles a colocação de coroa unitária, bloco e o exame radiográfico panorâmico como auxílio diagnóstico pré e/ou pós procedimento cirúrgico.
O presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), Carlos Roberto Squilacci, teme que o impacto da inclusão dos novos procedimentos possa frear o crescimento do setor, elevar os custos dos planos oferecidos e, consequentemente, inviabilizar o acesso das classe menos favorecidas aos serviços. ;Defendo um rol mínimo que cubra todas as necessidade básicas da população e também que as operadoras ofereçam planos com cobertura adicional e preços diferenciados Não é justo considerar tratamentos caros como obrigatórios e fazer toda a população pagar por isso;, critica. A ANS, por sua vez, informa que monitora os impactos financeiros decorrentes do novo rol. No penúltimo, que entrou em vigor em 2008, essa variação fio de apenas 1%.
Fonte de reclamações
Os serviços oferecidos por clínicas também merecem atenção dos consumidores na hora da contratação. Em dezembro de 2008, o Procon-DF comunicou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sua preocupação com o crescente número de reclamações contra a empresa Imbra Tratamentos Odontológicos. De13 de março a 10 de dezembro daquele ano, o órgão registrou 37 reclamações contra a empresa, 22 fundamentadas. A não devolução de cheques pagos por serviços cancelados, os trabalhos não realizados ou malfeitos estão entre as principais queixas, em contratos que variam de R$ 1 mil a mais de R$ 13 mil. O caso está na 1; Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon), aos cuidados do promotor Paulo Binichesk.
Os problemas continuam. Nos últimos oitos meses, de 1; de julho de 2009 a 23 de fevereiro deste ano, o número de denúncias recebidas pelo Procon-DF contra a empresa dobrou, totalizando 74 queixas. Entre elas, as principais foram por não cumprimento de oferta, descredenciamento de profissionais e danos pessoais ao consumidor. ;Em se tratando de uma clínica, isso é um número relevante, se considerado a quantidade de pessoas que procuram esses serviços e a frequência de uso. É um dado que dá suporte ao Ministério Público para instaurar uma investigação;, avalia o diretor jurídico do Procon-DF, Enoque Barros Teixeira.
A aposentada Delma Égide Muraro Vidal, 77 anos, iniciou o tratamento na Imbra, para implante de dois dentes, em novembro de 2008. ;Até hoje, 13 meses depois, só foram colocados os pinos. Nem os dentes provisórios foram colocados, quanto mais as coroas. Sempre que ligo, falam que não há vaga. Agora, prometeram para março, mas não informaram nem a data;, irrita-se a senhora, que pagou pelo serviço quatro parcelas de R$ 1.237,50. Após contato do Correio, a Imbra marcou a conclusão do implante de Delma para amanhã.
Sobre a paciente Delma Vidal, a Imbra informou que ;todos os procedimentos seguiram rigorosamente as condutas do Conselho Regional de Odontologia e estão em fase final de tratamento. No decorrer do seu tratamento, houve uma adequação clínica, pois o dente da paciente não suportaria o tratamento de canal com sucesso, por isso optou-se por um implante. Além desses trâmites normais, a paciente esteve na clínica por várias vezes para fazer manutenção e controle dos provisórios decorrentes do não cumprimento das recomendações médicas e foi prontamente atendida pelos especialistas;.
No ano de 2009, o Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Distrito Federal fez três visitas à Imbra, checou todos os documentos e não constatou nenhuma irregularidade.
1 - Padrão de qualidade
É a lista de procedimentos mínimos obrigatórios definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para todos os planos contratados a partir da regulamentação dos planos de saúde, em 2 de janeiro de 1999. Esse rol é revisado a cada dois anos.
Como escolher
# As operadoras podem oferecer o plano odontológico como extensão do plano de saúde
# A comercialização do serviço deve ser intermediada por um corretor registrado na Superintendência de Seguros Privados
# Pesquise preços. O corretor pode fazer uma simulação de acordo com as suas necessidades.
# Leve em conta não só o preço, mas também cobertura, exclusões, prazos de carência, área de atendimento e reembolso
# A operadora precisa estar registrada na ANS
# Cláusulas abusivas podem ser consideradas nulas pela Justiça, mesmo após o contrato ser assinado
Fonte: Procon-DF, Pro Teste e ANS