Cidades

Presidente do STF vai julgar recurso contra a convocação de suplentes

Substitutos vão participar do processo de impeachment contra Arruda

Ana Maria Campos
postado em 04/03/2010 00:44
Um imbróglio jurídico pode complicar o julgamento do processo por crime de responsabilidade contra o governador afastado José Roberto Arruda (sem partido). Está nas mãos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para julgamento um recurso da Mesa Diretora da Câmara Legislativa contra a liminar que determinou a convocação de suplentes para substituir os deputados distritais investigados no inquérito n; 650, em curso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu origem à Operação Caixa de Pandora.

Marcada para ocorrer hoje, a votação sobre o recebimento do relatório que trata da admissibilidade do processo de impeachment ocorrerá com a presença de oito suplentes. Eles, no entanto, estão respaldados apenas por uma liminar em ação civil pública. O juiz Vinícius Santos Silva, da 7; Vara de Fazenda Pública, concedeu uma antecipação de tutela, ou seja, do possível mérito da ação que teve como efeito o afastamento imediato dos deputados Eurides Brito (PMDB), Rôney Nemer (PMDB), Benedito Domingos (PP), Benício Tavares (PMDB), Aylton Gomes (PR), Rogério Ulysses (sem partido) e dos ex-distritais Júnior Brunelli (DEM) e Leonardo Prudente (sem partido) de todas as decisões relacionadas ao processo de impeachment.

O assunto, no entanto, ainda não se esgotou. O presidente do Tribunal de Justiça do DF, Nívio Gonçalves, ao julgar recurso da Câmara Legislativa, manteve a decisão de primeira instância. Mas o caso está agora com Gilmar Mendes, que tem o poder de decidir monocraticamente. Qualquer recurso contra a decisão que ele tomará ainda poderá ser submetida ao plenário do STF. Enquanto não houver deliberação da Corte Suprema sobre o assunto, haverá insegurança jurídica quanto a qualquer votação com a presença dos suplentes.

Segundo a assessoria do STF, a decisão de Gilmar Mendes, a depender do conteúdo, poderá ter impacto nas votações que contarem com os suplentes, na eventualidade de o presidente do Supremo considerar que a convocação foi ilegal. Nesse caso, as sessões poderão ser anuladas. De acordo com especialistas em direito constitucional consultados pelo Correio, há jurisprudência no STF segundo a qual parlamentares não podem ser afastados por liminar. Mas o caso é atípico.

Renúncia
As acusações contra Arruda envolvem diretamente os deputados afastados pela 7; Vara de Fazenda Pública, uma vez que a denúncia é de que havia um esquema de pagamento desses distritais em troca de apoio na Câmara Legislativa. Em conversa interceptada pela Polícia Federal, com autorização do ministro Fernando Gonçalves, relator do caso no STJ, Arruda e o então chefe da Casa Civil, José Geraldo Maciel, falam de pagamentos feitos a deputados por meio do então assessor de imprensa do GDF, Omézio Pontes, e do conselheiro Domingos Lamoglia, do Tribunal de Contas do DF.

Dessa forma, Gilmar Mendes poderá manter a liminar, cassá-la ou escolher um caminho alternativo. Considerar a suspeição dos distritais, afastando-os, mas sem convocar os suplentes. Assim, apenas 16 dos 24 deputados poderiam votar. Na verdade, com a renúncia de Leonardo Prudente, o deputado distrital que aparece em vídeos guardando dinheiro nas meias, 17 distritais estão aptos a votar. O suplente de Júnior Brunelli, que também renunciou, está impedido. É Geraldo Naves (DEM), que está preso preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, sob a acusação de intermediar suborno ao jornalista Edson Sombra.

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