Ana Maria Campos, Adriana Bernardes
postado em 05/03/2010 08:00
Ex-advogado do PT, chefe da Advocacia-geral da União (AGU) no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro José Antônio Dias Toffoli foi o único voto favorável à concessão do habeas corpus para tirar Arruda da prisão. O mais novo magistrado do Supremo, que tomou posse em outubro de 2009, Toffoli foi o segundo a se pronunciar no plenário do STF e se ateve a uma suposta falha processual para liberar o chefe do Executivo do DF: a necessidade de prévia licença da Câmara Legislativa para a decretação da prisão preventiva do governador.Para justificar esse entendimento, rebatido no voto dos outros nove ministros, Toffoli citou um precedente registrado em 1964, no auge da ditadura, quando se discutia a liberdade do então governador de Goiás, Mauro Borges. Naquela ocasião, foi considerada a necessidade de autorização de deputados estaduais para que ele fosse detido. No entendimento dele, quando um governador fica preso preventivamente, ele também é afastado de suas funções.
Por significar o afastamento de um agente político, a decisão precisaria contar com a anuência de deputados que representam a população. ;O poder popular só pode ser submetido a afastamento por meio de deliberação dos representantes do povo. E se não houver aprovação para processá-lo, quanto tempo ficará o paciente recolhido?;, defendeu. Para a ministra Cármen Lúcia, que apresentou voto em seguida, o precedente citado por Toffoli não poderia ser aplicado no julgamento de Arruda porque o momento do país é de democracia. Segundo Cármen Lúcia, o ministro Gonçalves de Oliveira, relator do habeas corpus citado por Toffoli, usou apenas uma palavra para livrar o governador de Goiás da prisão: ;Defiro;. A ministra disse que ele tomou a decisão tendo a seu redor um grupo de militares que acompanhava o julgamento. (AMC e AB)