Ana Maria Campos
postado em 09/03/2010 08:30
A votação dos pedidos de licença para processar criminalmente o governador afastado e preso, José Roberto Arruda (sem partido), foi adiada e só deverá ser realizada em aproximadamente 30 dias. Se dependesse da vontade política do presidente em exercício da Câmara Legislativa, Cabo Patrício (PT), a autorização para instalação de ação penal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria um rito sumário. A votação ocorreria ainda hoje na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário da Casa. Ele, no entanto, acabou atropelado pelo regimento interno da Câmara que estabelece prazo para defesa.Os pedidos de abertura de ação penal serão lidos nesta tarde no plenário da Câmara Legislativa. Os deputados vão discutir as denúncias por suposto suborno ao jornalista Edson Sombra e de falsificação de recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa, conforme revelado em vídeo que faz parte da Operação Caixa de Pandora. Em seguida, os requerimentos serão enviados à CCJ que deverá notificar Arruda na Superintendência da Polícia Federal para que apresente uma defesa prévia em 10 dias. Ele poderá requerer diligências, o que poderá atrasar ainda mais a deliberação sobre o assunto no plenário da Câmara.
A Lei Orgânica do DF, em seu artigo 60, estabelece que o governador, o vice-governador e secretários só poderão sofrer ação penal com autorização de dois terços da Câmara, ou seja, o voto de 16 deputados distritais. Por isso, o ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito n; 650, que trata de denúncias de corrupção no governo Arruda, aguarda uma posição dos distritais para dar sequência aos trâmites processuais. Antes de instaurar a ação, o caso ainda deverá ser discutido entre os ministros que integram a Corte Especial. Só depois disso, o processo será aberto oficialmente.
Ao aprovar a licença para o STJ processar Arruda, a decisão da Câmara Legislativa terá impacto imediato. O governador que está afastado da função em decorrência da prisão preventiva e da licença que apresentou à Câmara Legislativa perderá a prerrogativa de reassumir o cargo por até seis meses. Ele ficará afastado até a conclusão da instrução criminal das ações desde que o processo não ultrapasse o período de 180 dias. ;É possível que nem cheguemos a votar esses pedidos de abertura de ação penal porque o processo de impeachment está mais adiantado e considero provável que ele (Arruda) prefira renunciar ao mandato;, aposta Patrício. Os advogados do governador afastado garantem que ele não cogita a renúncia.
O tempo para a defesa será importante para que a Câmara Legislativa discuta a participação dos deputados investigados na Operação Caixa de Pandora na votação dos pedidos de licença para processar Arruda. A decisão do juiz Vinícius Santos Silva, da 7; Vara de Fazenda Pública, sobre a convocação de suplentes é restrita a decisões relacionadas ao impeachment de Arruda. O magistrado considerou que os deputados Benício Tavares (PMDB), Eurides Brito (PMDB), Rôney Nemer (PMDB), Benedito Domingos (PP), Rogério Ulysses (sem partido), Aylton Gomes (PRP), Leonardo Prudente (sem partido) e Júnior Brunelli (PSC), pelo interesse direto no assunto, seriam suspeitos para votar. Prudente e Brunelli renunciaram aos mandatos, mas a medida continua valendo para os demais.
Tribunal
A decisão foi mantida pelo presidente do Tribunal de Justiça do DF, Nívio Gonçalves, e um recurso apresentado pela Câmara Legislativa deverá ser apreciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes. A participação dos deputados investigados facilita uma vitória de Arruda no plenário. Eles não têm interesse em ver os processos tramitarem e poderão alegar que se sentem impedidos de votar. A simples ausência em plenário já significa uma vantagem para o governador afastado porque a autorização precisa contar com 16 votos.
Atualmente a Câmara está com o quórum desfalcado. Com a licença de Wilson Lima (PR), que assumiu o governo interinamente, seu suplente Pedro do Ovo (PRP) ainda não tomou posse. Ele não tem pressa porque também é investigado na Operação Caixa de Pandora e é alvo de representação por quebra de decoro parlamentar protocolada em dezembro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF). E com a renúncia de Júnior Brunelli (PSC), ocorrida na semana passada, a Câmara terá de decidir se dará posse ao suplente, Geraldo Naves (DEM), um dos presos preventivamente no Complexo Penitenciário da Papuda, sob a mesma acusação que mantém Arruda na cadeia há 26 dias, a denúncia de tentativa de suborno para contaminação de provas do inquérito da Caixa de Pandora.
A expectativa de deputados é de que o Ministério Público do DF, autor da ação civil pública que resultou na convocação dos suplentes, peça uma extensão da decisão para os casos de abertura de processo contra o governador. Quando Arruda for denunciado por corrupção e pagamento de propina a políticos e deputados aliados, os distritais hoje investigados terão interesse direto na causa, já que também serão alvo da ação penal.
OS NÚMEROS
10 dias - Prazo que Arruda terá para apresentar defesa prévia após a notificação da CCJ
16 votos - Quantidade necessária para a Câmara Legislativa aprovar o pedido de abertura de ação penal contra Arruda
O que diz a lei
Trâmite regimental
De acordo com o artigo 234 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, o pedido do presidente do Superior Tribunal de Justiça para autorização de instauração de processo penal contra o governador deve estar acompanhado da íntegra da ação.
Assim que receber a notificação do STJ, o presidente da Câmara Legislativa deverá despachá-la para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será designado um relator que deverá notificar o governador. Ele terá 10 dias para apresentar defesa escrita e indicar provas para serem relacionados no caso, a fim de embasar a decisão dos deputados distritais. Se a defesa não for apresentada, o presidente da CCJ poderá indicar um defensor substituto para oferecê-la no mesmo prazo.
Com a defesa em mãos, a CCJ deverá promover diligências e coleta de provas que forem consideradas necessárias. Depois disso, a Comissão terá 10 dias para elaborar parecer, aprová-lo e levá-lo para apreciação em plenário. Para que a Câmara Legislativa aprove a autorização para a abertura de processo contra o governador, são necessários votos de 16 dos 24 deputados distritais, ou seja, dois terços da composição da Câmara. (AMC)