postado em 11/03/2010 08:45
Uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal apresentada ontem à Mesa Diretora da Câmara Legislativa sugere que a Justiça tenha o poder de processar o governador ou o vice sem antes pedir autorização aos distritais. A mudança, se for aprovada na Casa, pode atropelar o rito previsto para a abertura de processo contra José Roberto Arruda e encurtar o prazo para que ele passe a ser réu em ações penais decorrentes das investigações da Caixa de Pandora. Com as regras atuais, a estimativa para que a Câmara permita a abertura desses processos é de um mês.A consulta à Câmara Legislativa em caso de processo contra o governador está amarrada no Artigo 60 da Lei Orgânica (1). Para alterar o item, é necessária a aprovação de uma emenda por maioria absoluta (dois terços) dos deputados, ou seja com a anuência de, pelo menos, 16 parlamentares. Na tarde de ontem oito distritais se mostraram favoráveis ao projeto.
Milton Barbosa (PSDB), Érika Kokay (PT), Cabo Patrício (PT), Aylton Gomes (PR), Eliana Pedrosa (DEM), Alírio Neto (PPS) e Rogério Ulysses (PSB) assinaram proposta de autoria do deputado José Antônio Reguffe (PDT), sugerindo a alteração na legislação do DF. ;Quando um cidadão comum é acusado de algum crime, é processado pelo poder público. Com o governador não deve ser diferente. O Brasil não pode ser um país de dois pesos e duas medidas;, considerou Reguffe.
Outros parlamentares, como o de Chico Leite e de Paulo Tadeu, ambos do PT, se posicionam a favor da proposta. Chico Leite já havia, inclusive, manifestado interesse em elaborar proposta com o mesmo teor. Assim, faltariam em tese os votos de seis distritais para garantir a aprovação da emenda.
Regimento
Uma vez aprovada a revogação do Artigo 60, a mudança tornaria sem efeito o rito processual que se iniciou a partir da chegada do pedido do STJ para processar Arruda. Com a provocação da Justiça, o regimento interno da Câmara estabelece que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa se manifeste sobre o pedido. Para tanto, a CCJ é obrigada a dar um prazo de defesa ao acusado, no caso, Arruda.
Como foi notificado ontem pela procuradora Patrícia Vieira, o governador afastado e preso terá 10 dias para se pronunciar. Caso não o faça, a própria comissão designará um defensor. Depois, ainda há mais um período de 10 dias para que o relator do caso elabore um parecer. Há uma tese defendida por juristas na Câmara de que a emenda ao Artigo 60 não valeria para a situação de Arruda, pelo princípio da retroatividade, segundo o qual alterações em matérias de natureza penal não podem prejudicar o réu. (LT)
Decreto emperrado
; Antes da proposta de emenda à Lei Orgânica, os deputados já haviam sugerido um projeto de decreto legislativo autorizando o STJ a processar o governador afastado e preso José Roberto Arruda no âmbito do Inquérito n; 650. Mas a proposta acabou emperrada em função da polêmica sobre sua validade prática. O projeto de decreto legislativo pode ser aprovado com o mínimo de sete votos, por maioria simples. Mas o expediente é usado, em geral, para assuntos de natureza interna da Câmara e não tem força de lei. Portanto, a iniciativa foi encarada como uma demonstração de vontade política, mas sem o peso necessário para evitar o rito de consulta à Câmara.
1 - Inconstitucionalidade
Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Artigo 60 da Lei Orgânica do DF, que determina que o governador distrital só pode ser alvo de ação penal mediante autorização da Câmara Legislativa. A Adin ainda não foi julgada.
O que diz a lei
O argumento da Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa para se posicionar a favor da convocação de Geraldo Naves ; mesmo estando o suplente preso na Papuda ; se baseia no inciso V, Artigo 55 da Constituição Federal, segundo o qual o deputado perderá o mandato quando decretar a Justiça Eleitoral. Como interpretou o procurador Fernando Nazaré, a prisão preventiva de Naves ;não interfere no âmbito eleitoral e nem implica perda dos direitos políticos;. Assim, ;enquanto não houver determinação de afastamento, ele poderá permanecer como deputado distrital;, considerou Nazaré em seu parecer. O inciso VI do mesmo artigo constitucional ainda estabelece que o impedimento para assumir o mandato em virtude de decisão judicial exige o trânsito em julgado da decisão, o que não condiz com a prisão preventiva.